Direito
à liberdade não pode sobrepor-se ao direito à vida. Quem não se vacinar pode
causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a Covid-19
O advogado Renato Spolidoro, sócio do
escritório Zürcher Advogados, afirma ser absolutamente constitucional o
passaporte da vacina, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu
sobre a questão em duas oportunidades, em processos que transitaram em julgado.
"Foram duas ações diretas de inconstitucionalidade apreciadas na Suprema
Corte", acentua.
Spolidoro salienta serem comuns os conflitos de opiniões inerentes a direitos
constitucionais, explicando. "Os que são contra o passaporte da vacina
acreditam que a medida fere a liberdade prevista na Carta. Entretanto, o
argumento esbarra em uma questão filosófica, que vem sendo abordada há muito
tempo, que é o fato de que a liberdade de um acaba quando começa a do outro. Ou
seja, quem não se vacinar pode causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a
Covid-19".
O advogado argumenta que, caso se permita que a liberdade seja exercida sem
limites impostos pelos direitos de todos os cidadãos e da sociedade, haveria o
caos. "Aliás, acho que é exatamente isso que certas pessoas querem",
enfatiza, reiterando: "No Estado Democrático de Direito, em um regime
político liberal, a liberdade precisa ter limites".
Spolidoro exemplifica: "Eu poderia entrar em um banco com uma granada no
bolso e achar que isso é liberdade. Eu poderia escravizar um trabalhador e
achar que isso é liberdade. Mas, nesses casos, eu estaria extrapolando meu
exercício da liberdade. Eu não posso ter a liberdade de, escolhendo não me
vacinar, porque eu posso fazer isso, querer dividir um ambiente com pessoas que
decidiram vacinar-se, estando a humanidade no meio de uma pandemia provocada
por uma doença transmitida pelas vias respiratórias".
O advogado lembra que diversos outros países já adotaram medidas parecidas como
o passaporte da vacina, que têm apresentado bons resultados. "Aqui, muito
além desse conflito de direitos constitucionais e da limitação da liberdade no
atingimento a da do outro, acredito que uma questão a ser pontuada
juridicamente é que o bem coletivo e o interesse público sempre se sobrepõem ao
particular. E é de interesse público que a pandemia acabe e não se dissemine
mais", pondera, concluindo: "Ademais, o direito à liberdade não pode
sobrepor-se ao direito à vida. Então, ninguém tem a liberdade de expor um
terceiro a risco de morte. Seria um exacerbamento do direito à liberdade".
Direito à liberdade não pode sobrepor-se ao direito à vida. Quem não se vacinar pode causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a Covid-19
O advogado Renato Spolidoro, sócio do escritório Zürcher Advogados, afirma ser absolutamente constitucional o passaporte da vacina, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre a questão em duas oportunidades, em processos que transitaram em julgado. "Foram duas ações diretas de inconstitucionalidade apreciadas na Suprema Corte", acentua.
Spolidoro salienta serem comuns os conflitos de opiniões inerentes a direitos constitucionais, explicando. "Os que são contra o passaporte da vacina acreditam que a medida fere a liberdade prevista na Carta. Entretanto, o argumento esbarra em uma questão filosófica, que vem sendo abordada há muito tempo, que é o fato de que a liberdade de um acaba quando começa a do outro. Ou seja, quem não se vacinar pode causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a Covid-19".
O advogado argumenta que, caso se permita que a liberdade seja exercida sem limites impostos pelos direitos de todos os cidadãos e da sociedade, haveria o caos. "Aliás, acho que é exatamente isso que certas pessoas querem", enfatiza, reiterando: "No Estado Democrático de Direito, em um regime político liberal, a liberdade precisa ter limites".
Spolidoro exemplifica: "Eu poderia entrar em um banco com uma granada no bolso e achar que isso é liberdade. Eu poderia escravizar um trabalhador e achar que isso é liberdade. Mas, nesses casos, eu estaria extrapolando meu exercício da liberdade. Eu não posso ter a liberdade de, escolhendo não me vacinar, porque eu posso fazer isso, querer dividir um ambiente com pessoas que decidiram vacinar-se, estando a humanidade no meio de uma pandemia provocada por uma doença transmitida pelas vias respiratórias".
O advogado lembra que diversos outros países já adotaram medidas parecidas como o passaporte da vacina, que têm apresentado bons resultados. "Aqui, muito além desse conflito de direitos constitucionais e da limitação da liberdade no atingimento a da do outro, acredito que uma questão a ser pontuada juridicamente é que o bem coletivo e o interesse público sempre se sobrepõem ao particular. E é de interesse público que a pandemia acabe e não se dissemine mais", pondera, concluindo: "Ademais, o direito à liberdade não pode sobrepor-se ao direito à vida. Então, ninguém tem a liberdade de expor um terceiro a risco de morte. Seria um exacerbamento do direito à liberdade".
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