Está em estudo na Câmara
Federal matéria que trata da Reforma Administrativa, cujo relator da comissão
especial que analisa a PEC-32/2020, Arthur Maia, defende a necessidade de
regulamentar a questão da avaliação de desempenho dos servidores.
A meritocracia na atividade pública é necessária para termos
servidores habilitados a prestar serviço de qualidade à população, porém, os
critérios de avaliação de desempenho de um servidor precisam ser debatidos com
mais profundidade para que não cometamos injustiças.
Não se pode adotar critério de desempenho igual ao aplicado a
muitas empresas da iniciativa privada, em que estas visam quase que
exclusivamente ao lucro, e o empregado é submetido a programas de metas a serem
alcançados muitas vezes desumanos. No serviço público, o objetivo é a prestação
de serviço público de qualidade à sociedade.
Crítica. A avaliação de desempenho do servidor público pode sofrer
interferência de viés político para prejudicá-lo, caso o servidor não esteja
alinhado com o partido que governa o país. Ademais, o legislador constituinte
ao acenar com a avaliação periódica quis ser mais realista que o rei,
estabelecendo a execução de uma situação complexa e delicada, tanto que a
regulamentação até hoje não pôde ser concretizada.
Por outro lado, os parlamentares também são servidores públicos,
portanto, deveriam ser igualmente alcançados por tal proposta, pois as urnas
não avaliam o desempenho de um político, senão, o deputado Tiririca, por
exemplo, não seria reeleito.
A ineficiência nos serviços públicos não pode ser debitada à incapacidade
ou negligência dos servidores, mas, por exemplo, à falta de infraestrutura
administrativa adequada para reciclar e treinar servidores, bem como a ausência
de instrumento de pesquisa pública para avaliar o desempenho no serviço público
e com isso analisar o desenvolvimento de cada funcionário.
Jogar nos ombros dos servidores a responsabilidade dos maus serviços prestados
pelas instituições públicas é uma forma simplista de ver as causas ou defeitos
na estabilidade dos funcionários.
A estabilidade, pós-estágio probatório, não é uma garantia absoluta de
emprego, porque dependendo do caso o servidor pode ser demitido. Ora, se já
existem mecanismos legais capazes de demitir um servidor público, por que,
então, a aprovação de mais um instrumento com o mesmo objetivo?
A Constituição Federal prevê três hipóteses para que o
servidor perca o cargo (Art. 41, § 1º): após sentença judicial transitada
em julgado, por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, que, na prática, é aplicado aos servidores em estágio
probatório. Ademais, as causas de demissão do servidor público
civil estão enumeradas o Art. 32 da Lei 8.112/90.
Portanto, por que os legisladores moralistas, que não corrigem os
injustos privilégios e mordomias no próprio Legislativo, querem agora instituir
mais critérios para castigar os servidores públicos civis?
Pergunta-se: quem vai avaliar a competência dos
avaliadores? É preciso que haja mudança de orientação de trabalho na
administração pública antes de qualquer proposta pré-avaliativa dos
servidores concursados.
Hoje, o mau servidor só não é demitido por justa causa
por falta de coragem dos administradores públicos, que não acionam os
mecanismos legais, que comprovem o motivo ensejador da
dispensa.
O processo de avaliação de servidor é aparentemente
bom, mas esbarra na suspeição da seriedade e imparcialidade daqueles que serão
os avaliadores.
Não é pedagógico o servidor trabalhar sob a espada
de Dâmocles. Mas o estabelecimento de metas razoáveis a cumprir a um grupo
de servidores substitui qualquer avaliação individual.
Atentem: muitas vezes o servidor está alocado em áreas ou em serviços
incompatíveis com o seu perfil de bom desempenho. O que denuncia que a falha
não é do servidor, mas da administração que não sabe aproveitar a
potencialidade de cada funcionário em áreas ou serviços da administração
pública.
É óbvio que a população, pagadora de imposto, exige
serviços de qualidade e eficiência dos servidores públicos. Mas o xis da
questão não está na ineficiência de (alguns) servidores públicos concursados,
mas sim na falta de infraestrutura administrativa adequada e da necessidade de
implantação de mudança de orientação de trabalho na administração
pública.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado