Está em estudo na Câmara
Federal matéria que trata da Reforma Administrativa, cujo relator da comissão
especial que analisa a PEC-32/2020, Arthur Maia, defende a necessidade de
regulamentar a questão da avaliação de desempenho dos servidores.
A meritocracia na atividade pública é necessária para termos
servidores habilitados a prestar serviço de qualidade à população, porém, os
critérios de avaliação de desempenho de um servidor precisam ser debatidos com
mais profundidade para que não cometamos injustiças.
Não se pode adotar critério de desempenho igual ao aplicado a
muitas empresas da iniciativa privada, em que estas visam quase que
exclusivamente ao lucro, e o empregado é submetido a programas de metas a serem
alcançados muitas vezes desumanos. No serviço público, o objetivo é a prestação
de serviço público de qualidade à sociedade.
Crítica. A avaliação de desempenho do servidor público pode sofrer
interferência de viés político para prejudicá-lo, caso o servidor não esteja
alinhado com o partido que governa o país. Ademais, o legislador constituinte
ao acenar com a avaliação periódica quis ser mais realista que o rei,
estabelecendo a execução de uma situação complexa e delicada, tanto que a
regulamentação até hoje não pôde ser concretizada.
Por outro lado, os parlamentares também são servidores públicos,
portanto, deveriam ser igualmente alcançados por tal proposta, pois as urnas
não avaliam o desempenho de um político, senão, o deputado Tiririca, por
exemplo, não seria reeleito.
A ineficiência nos serviços públicos não pode ser debitada à incapacidade
ou negligência dos servidores, mas, por exemplo, à falta de infraestrutura
administrativa adequada para reciclar e treinar servidores, bem como a ausência
de instrumento de pesquisa pública para avaliar o desempenho no serviço público
e com isso analisar o desenvolvimento de cada funcionário.
Jogar nos ombros dos servidores a responsabilidade dos maus serviços prestados
pelas instituições públicas é uma forma simplista de ver as causas ou defeitos
na estabilidade dos funcionários.
A estabilidade, pós-estágio probatório, não é uma garantia absoluta de
emprego, porque dependendo do caso o servidor pode ser demitido. Ora, se já
existem mecanismos legais capazes de demitir um servidor público, por que,
então, a aprovação de mais um instrumento com o mesmo objetivo?
A Constituição Federal prevê três hipóteses para que o
servidor perca o cargo (Art. 41, § 1º): após sentença judicial transitada
em julgado, por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, que, na prática, é aplicado aos servidores em estágio
probatório. Ademais, as causas de demissão do servidor público
civil estão enumeradas o Art. 32 da Lei 8.112/90.
Portanto, por que os legisladores moralistas, que não corrigem os
injustos privilégios e mordomias no próprio Legislativo, querem agora instituir
mais critérios para castigar os servidores públicos civis?
Pergunta-se: quem vai avaliar a competência dos
avaliadores? É preciso que haja mudança de orientação de trabalho na
administração pública antes de qualquer proposta pré-avaliativa dos
servidores concursados.
Hoje, o mau servidor só não é demitido por justa causa
por falta de coragem dos administradores públicos, que não acionam os
mecanismos legais, que comprovem o motivo ensejador da
dispensa.
O processo de avaliação de servidor é aparentemente
bom, mas esbarra na suspeição da seriedade e imparcialidade daqueles que serão
os avaliadores.
Não é pedagógico o servidor trabalhar sob a espada
de Dâmocles. Mas o estabelecimento de metas razoáveis a cumprir a um grupo
de servidores substitui qualquer avaliação individual.
Atentem: muitas vezes o servidor está alocado em áreas ou em serviços
incompatíveis com o seu perfil de bom desempenho. O que denuncia que a falha
não é do servidor, mas da administração que não sabe aproveitar a
potencialidade de cada funcionário em áreas ou serviços da administração
pública.
É óbvio que a população, pagadora de imposto, exige
serviços de qualidade e eficiência dos servidores públicos. Mas o xis da
questão não está na ineficiência de (alguns) servidores públicos concursados,
mas sim na falta de infraestrutura administrativa adequada e da necessidade de
implantação de mudança de orientação de trabalho na administração
pública.
Está em estudo na Câmara Federal matéria que trata da Reforma Administrativa, cujo relator da comissão especial que analisa a PEC-32/2020, Arthur Maia, defende a necessidade de regulamentar a questão da avaliação de desempenho dos servidores.
A meritocracia na atividade pública é necessária para termos servidores habilitados a prestar serviço de qualidade à população, porém, os critérios de avaliação de desempenho de um servidor precisam ser debatidos com mais profundidade para que não cometamos injustiças.
Não se pode adotar critério de desempenho igual ao aplicado a muitas empresas da iniciativa privada, em que estas visam quase que exclusivamente ao lucro, e o empregado é submetido a programas de metas a serem alcançados muitas vezes desumanos. No serviço público, o objetivo é a prestação de serviço público de qualidade à sociedade.
Crítica. A avaliação de desempenho do servidor público pode sofrer interferência de viés político para prejudicá-lo, caso o servidor não esteja alinhado com o partido que governa o país. Ademais, o legislador constituinte ao acenar com a avaliação periódica quis ser mais realista que o rei, estabelecendo a execução de uma situação complexa e delicada, tanto que a regulamentação até hoje não pôde ser concretizada.
Por outro lado, os parlamentares também são servidores públicos, portanto, deveriam ser igualmente alcançados por tal proposta, pois as urnas não avaliam o desempenho de um político, senão, o deputado Tiririca, por exemplo, não seria reeleito.
A ineficiência nos serviços públicos não pode ser debitada à incapacidade ou negligência dos servidores, mas, por exemplo, à falta de infraestrutura administrativa adequada para reciclar e treinar servidores, bem como a ausência de instrumento de pesquisa pública para avaliar o desempenho no serviço público e com isso analisar o desenvolvimento de cada funcionário.
Jogar nos ombros dos servidores a responsabilidade dos maus serviços prestados pelas instituições públicas é uma forma simplista de ver as causas ou defeitos na estabilidade dos funcionários.
A estabilidade, pós-estágio probatório, não é uma garantia absoluta de emprego, porque dependendo do caso o servidor pode ser demitido. Ora, se já existem mecanismos legais capazes de demitir um servidor público, por que, então, a aprovação de mais um instrumento com o mesmo objetivo?
A Constituição Federal prevê três hipóteses para que o servidor perca o cargo (Art. 41, § 1º): após sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que, na prática, é aplicado aos servidores em estágio probatório. Ademais, as causas de demissão do servidor público civil estão enumeradas o Art. 32 da Lei 8.112/90.
Portanto, por que os legisladores moralistas, que não corrigem os injustos privilégios e mordomias no próprio Legislativo, querem agora instituir mais critérios para castigar os servidores públicos civis?
Pergunta-se: quem vai avaliar a competência dos avaliadores? É preciso que haja mudança de orientação de trabalho na administração pública antes de qualquer proposta pré-avaliativa dos servidores concursados.
Hoje, o mau servidor só não é demitido por justa causa por falta de coragem dos administradores públicos, que não acionam os mecanismos legais, que comprovem o motivo ensejador da dispensa.
O processo de avaliação de servidor é aparentemente bom, mas esbarra na suspeição da seriedade e imparcialidade daqueles que serão os avaliadores.
Não é pedagógico o servidor trabalhar sob a espada de Dâmocles. Mas o estabelecimento de metas razoáveis a cumprir a um grupo de servidores substitui qualquer avaliação individual.
Atentem: muitas vezes o servidor está alocado em áreas ou em serviços incompatíveis com o seu perfil de bom desempenho. O que denuncia que a falha não é do servidor, mas da administração que não sabe aproveitar a potencialidade de cada funcionário em áreas ou serviços da administração pública.
É óbvio que a população, pagadora de imposto, exige serviços de qualidade e eficiência dos servidores públicos. Mas o xis da questão não está na ineficiência de (alguns) servidores públicos concursados, mas sim na falta de infraestrutura administrativa adequada e da necessidade de implantação de mudança de orientação de trabalho na administração pública.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
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