Três
meses após a solicitação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), o Conselho de Medicina
do Acre (CRM-AC) publicou recomendação aos profissionais da classe para
permitirem a presença de advogados em perícias médicas. A ação garante o
cumprimento da Lei Federal nº 8.906/94, que rege o Estatuto da Advocacia.
Segundo
a Recomendação CRM-AC nº 01/2021, a autorização para o acompanhamento médico
pericial deve ser formalizada em documento, e a participação do profissional do
Direito será em caráter de observação dos procedimentos. A ação foi aprovada na
sessão plenária do Conselho no dia 27 deste mês e já está em vigor.
Para
o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, essa é mais uma vitória que garante o
livre exercício da profissão. “A defesa das prerrogativas da advocacia é o que
resguarda o nosso trabalho diário, que é essencial ao equilíbrio entre cidadão
e Poder Judiciário. O deferimento do CRM Acre, a nosso pedido, apenas confirma
a legalidade e essencialidade dos serviços prestados por milhares de advogados
e advogadas no Acre”.
Viviane
Santos, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da
OAB/AC, afirma que este é mais um relevante avanço conquistado pela classe. “A
decisão do CRM confirma a relevância do exercício da advocacia. Por meio do
nosso trabalho, o cidadão pode obter o auxílio jurídico para contrapor-se a
qualquer ameaça ou violação aos seus direitos. A nossa Comissão de
Prerrogativas, através dessa resolução, mostra que com diálogo e persistência
tudo é possível”.
Três meses após a solicitação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), o Conselho de Medicina do Acre (CRM-AC) publicou recomendação aos profissionais da classe para permitirem a presença de advogados em perícias médicas. A ação garante o cumprimento da Lei Federal nº 8.906/94, que rege o Estatuto da Advocacia.
Segundo a Recomendação CRM-AC nº 01/2021, a autorização para o acompanhamento médico pericial deve ser formalizada em documento, e a participação do profissional do Direito será em caráter de observação dos procedimentos. A ação foi aprovada na sessão plenária do Conselho no dia 27 deste mês e já está em vigor.
Para o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, essa é mais uma vitória que garante o livre exercício da profissão. “A defesa das prerrogativas da advocacia é o que resguarda o nosso trabalho diário, que é essencial ao equilíbrio entre cidadão e Poder Judiciário. O deferimento do CRM Acre, a nosso pedido, apenas confirma a legalidade e essencialidade dos serviços prestados por milhares de advogados e advogadas no Acre”.
Viviane Santos, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, afirma que este é mais um relevante avanço conquistado pela classe. “A decisão do CRM confirma a relevância do exercício da advocacia. Por meio do nosso trabalho, o cidadão pode obter o auxílio jurídico para contrapor-se a qualquer ameaça ou violação aos seus direitos. A nossa Comissão de Prerrogativas, através dessa resolução, mostra que com diálogo e persistência tudo é possível”.
Assessoria
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