O CPF será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público
O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. Com houve mudnça, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Pelo texto
aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e
nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos
conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no
Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do
Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão
Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado
militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e
números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais,
distritais e municipais”.
Os novos
documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais
terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF.
O projeto
determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de
direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as
entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos
delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que
contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro
documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros
instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.