O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a Medida
Provisória (MP) , que originalmente criou novo programa de redução ou
suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas
sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de
“minirreforma trabalhista” por senadores. Foram 47 votos contrários, 27 votos
favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.
O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no
final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado.
A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da
emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir
a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de
salários e suspensão de contratos de trabalho. A MP 1.045/2021 foi publicada no
Diário Oficial da União em 28 de abril.
O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da
jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do
tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP
estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do
salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho,
juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações
tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) , que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.
O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado.
A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A MP 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril.
O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.
Fonte: Agência Senado
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