O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin votou nesta quinta-feira (9) contra a
aplicação da tese do “marco temporal” na
demarcação de terras indígenas no país.
O STF julga, desde o
dia 26 de agosto, se a demarcação de
terras indígenas deve seguir o critério que define que índios só podem
reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data
de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.
Relator do caso,
Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser
investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante
a eles o direito
originário às terras.
Na sessão desta
quinta, apenas Fachin concluiu o voto. Os demais ministros votarão na próxima
quarta-feira, 15.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin votou nesta quinta-feira (9) contra a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.
O STF julga, desde o dia 26 de agosto, se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que define que índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.
Relator do caso, Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.
Na sessão desta quinta, apenas Fachin concluiu o voto. Os demais ministros votarão na próxima quarta-feira, 15.
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