O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin votou nesta quinta-feira (9) contra a
aplicaĆ§Ć£o da tese do “marco temporal” na
demarcaĆ§Ć£o de terras indĆgenas no paĆs.
Relator do caso,
Fachin defendeu que a posse indĆgena nĆ£o se iguala Ć posse civil e nĆ£o deve ser
investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na ConstituiĆ§Ć£o – que garante
a eles o direito
originĆ”rio Ć s terras.
Na sessĆ£o desta
quinta, apenas Fachin concluiu o voto. Os demais ministros votarĆ£o na prĆ³xima
quarta-feira, 15.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin votou nesta quinta-feira (9) contra a aplicaĆ§Ć£o da tese do “marco temporal” na demarcaĆ§Ć£o de terras indĆgenas no paĆs.
O STF julga, desde o dia 26 de agosto, se a demarcaĆ§Ć£o de terras indĆgenas deve seguir o critĆ©rio que define que Ćndios sĆ³ podem reivindicar a demarcaĆ§Ć£o das terras que jĆ” eram ocupadas por eles antes da data de promulgaĆ§Ć£o da ConstituiĆ§Ć£o de 1988, o chamado “marco temporal”.
Relator do caso, Fachin defendeu que a posse indĆgena nĆ£o se iguala Ć posse civil e nĆ£o deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na ConstituiĆ§Ć£o – que garante a eles o direito originĆ”rio Ć s terras.
Na sessĆ£o desta quinta, apenas Fachin concluiu o voto. Os demais ministros votarĆ£o na prĆ³xima quarta-feira, 15.
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