O
projeto de lei de autoria da deputada Jéssica Sales (MDB), aprovado pela
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados
favorece consideravelmente o convívio social do idoso. Pela proposta,salas de cinema, teatros, espetáculos
musicais, pontos turísticos, eventos esportivos e de lazer são obrigados a
destinar pelo menos 3% dos ingressos para acesso gratuito de idosos com renda
igual ou inferior a dois salários mínimos.
A
forma de comprovação da renda será regulamentada posteriormente e pela regra
aprovada, o estabelecimento público ou privado que não cumprir a determinação
ficará sujeito a advertência, quando da primeira infração, e multa, nas
infrações posteriores.
O
texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio
Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1691/19, da deputada Jéssica Sales
(MDB-AC). O novo texto incluiu punição para quem descumprir a regra das cotas
gratuitas.
“O
envelhecimento faz parte do processo contínuo da vida do ser humano, masenvelhecer de forma saudável e ativa está
atrelado a fatores internos e externos, entre eles a cultura e o lazer”,
afirmou a deputada Jéssica Sales.
Jéssica
Sales disse ainda que o texto acrescenta a regra ao Estatuto do Idoso, que hoje
garante desconto de 50% nos ingressos para os idosos em atividades culturais e
de lazer.
A
matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, e, como tramita em caráter conclusivo, se aprovada pelo colegiado,
será enviada diretamente ao Senado Federal.
“Estou
muito confiante na aprovação desse projeto pelo alcance social que ele
representa. Trata-se de um reconhecimento aos que dedicaram boa parte de suas
vidas ao trabalho e, que agora merecem participar ativamente de eventos culturais
de forma gratuita” – enfatizou a deputada.
O projeto de lei de autoria da deputada Jéssica Sales (MDB), aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados favorece consideravelmente o convívio social do idoso. Pela proposta, salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, pontos turísticos, eventos esportivos e de lazer são obrigados a destinar pelo menos 3% dos ingressos para acesso gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A forma de comprovação da renda será regulamentada posteriormente e pela regra aprovada, o estabelecimento público ou privado que não cumprir a determinação ficará sujeito a advertência, quando da primeira infração, e multa, nas infrações posteriores.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1691/19, da deputada Jéssica Sales (MDB-AC). O novo texto incluiu punição para quem descumprir a regra das cotas gratuitas.
“O envelhecimento faz parte do processo contínuo da vida do ser humano, mas envelhecer de forma saudável e ativa está atrelado a fatores internos e externos, entre eles a cultura e o lazer”, afirmou a deputada Jéssica Sales.
Jéssica Sales disse ainda que o texto acrescenta a regra ao Estatuto do Idoso, que hoje garante desconto de 50% nos ingressos para os idosos em atividades culturais e de lazer.
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, como tramita em caráter conclusivo, se aprovada pelo colegiado, será enviada diretamente ao Senado Federal.
“Estou muito confiante na aprovação desse projeto pelo alcance social que ele representa. Trata-se de um reconhecimento aos que dedicaram boa parte de suas vidas ao trabalho e, que agora merecem participar ativamente de eventos culturais de forma gratuita” – enfatizou a deputada.
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