A Federação Nacional dos
Jornalistas (FENAJ) já expressou o seu repúdio à MP 1.045, em nota de
4 de agosto de 2021, explicando que promove um desmonte de direitos e prejudica
enormemente a classe trabalhadora brasileira. A FENAJ e os Sindicatos de
Jornalistas filiados estão na trincheira pela derrubada da MP, ao lado da
CUT e do movimento sindical dos/das trabalhadores/as.
Como representantes da categoria profissional, a FENAJ e
os Sindicatos de Jornalistas de todo o Brasil chamam, nesta nova
manifestação, particular atenção – de nossa própria categoria e de toda a
sociedade brasileira – para um dos indecorosos “jabutis” ardilosamente
inseridos na MP, que liquida, numa só penada, as jornadas específicas de várias
categorias profissionais, incluindo a dos/das jornalistas.
O dispositivo em questão permite que os empregadores
estendam o tempo de trabalho de profissionais com jornadas reduzidas por lei –
como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing –, pagando valores
menores pelas horas-extras do que os determinados pela legislação. Trata-se
pura e simplesmente de uma elevação das horas de trabalho, com a redução da
remuneração.
A jornada legal dos jornalistas, estabelecida há
décadas, é de 30 horas semanais (5 horas por dia, seis dias por semana). Boa
parte dos jornalistas possui contrato com as empresas de cinco
horas, acrescidas de duas horas-extras diárias, perfazendo sete horas
ao dia e 42 horas semanais (segunda a sábado).
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite às
empresas estabelecer um contrato ampliando a jornada para até 44 horas
semanais, pagando adicional de apenas 20% para as horas-extras. O único
objetivo desta medida é reduzir o custo dos salários, beneficiando as empresas,
em prejuízo de quem trabalha.
Atualmente, os jornalistas que estendem suas jornadas
além das cinco horas diárias recebem no mínimo 50% pelas horas-extras
habituais, e a soma total se configura como o seu salário. Quando a majoração é
esta, a redução salarial com a medida estabelecida pela MP supera 7%. No caso
dos que têm a hora-extra pactuada em 100%, a redução prevista ultrapassa 15%.
Para jornalistas, que convivem há tempos com a rotina
de demissões em massa, redução das redações e acúmulo de funções, a aprovação
dessa MP pelo Senado resultaria em mais demissões e precarização.
Mas é preciso entender: se essa lei for aprovada, as
empresas não poderiam reduzir os salários dos atuais funcionários, pois a
legislação impede isso. Assim, o efeito da MP seria o de estimular as empresas
a promover demissões para contratar profissionais com salários menores, dentro
das novas regras.
Outro efeito possível seria a demissão e a
recontratação do mesmo profissional, por remuneração menor, após um intervalo
de meses para descaracterizar o vínculo empregatício.
Há situações, ainda, em que os profissionais estão em
condição mais frágil, pois se as horas-extras não forem contratuais, as
empresas poderiam querer usar as novas regras, rebaixando o salário na prática.
Tudo isto, por fim, seria feito pelo mal chamado
“acordo individual”, no qual a empresa chama o funcionário – sobre o qual tem
poder de mando – e apresenta um texto impresso para que ele “voluntariamente”
assine. É um dispositivo claramente antissindical, que extermina a negociação
coletiva, e tem de ser chamado pelo que é: desmonte de direitos, redução de
salários, incentivo a demissões!
A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas repudiam
tal medida, apelam ao Senado para que impeça a sua efetivação e chamam
a categoria à luta pela derrubada da MP 1.045.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) já expressou o seu repúdio à MP 1.045, em nota de 4 de agosto de 2021, explicando que promove um desmonte de direitos e prejudica enormemente a classe trabalhadora brasileira. A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas filiados estão na trincheira pela derrubada da MP, ao lado da CUT e do movimento sindical dos/das trabalhadores/as.
Como representantes da categoria profissional, a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas de todo o Brasil chamam, nesta nova manifestação, particular atenção – de nossa própria categoria e de toda a sociedade brasileira – para um dos indecorosos “jabutis” ardilosamente inseridos na MP, que liquida, numa só penada, as jornadas específicas de várias categorias profissionais, incluindo a dos/das jornalistas.
O dispositivo em questão permite que os empregadores estendam o tempo de trabalho de profissionais com jornadas reduzidas por lei – como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing –, pagando valores menores pelas horas-extras do que os determinados pela legislação. Trata-se pura e simplesmente de uma elevação das horas de trabalho, com a redução da remuneração.
A jornada legal dos jornalistas, estabelecida há décadas, é de 30 horas semanais (5 horas por dia, seis dias por semana). Boa parte dos jornalistas possui contrato com as empresas de cinco horas, acrescidas de duas horas-extras diárias, perfazendo sete horas ao dia e 42 horas semanais (segunda a sábado).
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite às empresas estabelecer um contrato ampliando a jornada para até 44 horas semanais, pagando adicional de apenas 20% para as horas-extras. O único objetivo desta medida é reduzir o custo dos salários, beneficiando as empresas, em prejuízo de quem trabalha.
Atualmente, os jornalistas que estendem suas jornadas além das cinco horas diárias recebem no mínimo 50% pelas horas-extras habituais, e a soma total se configura como o seu salário. Quando a majoração é esta, a redução salarial com a medida estabelecida pela MP supera 7%. No caso dos que têm a hora-extra pactuada em 100%, a redução prevista ultrapassa 15%.
Para jornalistas, que convivem há tempos com a rotina de demissões em massa, redução das redações e acúmulo de funções, a aprovação dessa MP pelo Senado resultaria em mais demissões e precarização.
Mas é preciso entender: se essa lei for aprovada, as empresas não poderiam reduzir os salários dos atuais funcionários, pois a legislação impede isso. Assim, o efeito da MP seria o de estimular as empresas a promover demissões para contratar profissionais com salários menores, dentro das novas regras.
Outro efeito possível seria a demissão e a recontratação do mesmo profissional, por remuneração menor, após um intervalo de meses para descaracterizar o vínculo empregatício.
Há situações, ainda, em que os profissionais estão em condição mais frágil, pois se as horas-extras não forem contratuais, as empresas poderiam querer usar as novas regras, rebaixando o salário na prática.
Tudo isto, por fim, seria feito pelo mal chamado “acordo individual”, no qual a empresa chama o funcionário – sobre o qual tem poder de mando – e apresenta um texto impresso para que ele “voluntariamente” assine. É um dispositivo claramente antissindical, que extermina a negociação coletiva, e tem de ser chamado pelo que é: desmonte de direitos, redução de salários, incentivo a demissões!
A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas repudiam tal medida, apelam ao Senado para que impeça a sua efetivação e chamam a categoria à luta pela derrubada da MP 1.045.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.
Brasília, 20 de agosto de 2021.
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