Na tarde dessa terça-feira (13/07), a Deputada Federal Mara
Rocha aprovou relatório de sua autoria, na Comissão de Direitos das Pessoas Com
Deficiência, Relatório favorável ao Projeto de Lei nº 261/2021, que obrigar que
os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários e confecções em geral,
com área superior a 120 (cento e vinte) metros quadrados, sejam obrigados a
adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento de pessoas com
deficiência, salientando que o espaço deverá ser construído segundo as normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Mara Rocha fez questão de destacar a importância do Projeto de
Lei: “O principal motivo do autor ao apresentar a presente proposição foi o de
defender o princípio da dignidade da pessoa humana, explicitado em nossa
Constituição, para que as pessoas com deficiência, enquanto consumidoras de
peças de vestuário em geral, possam ter um atendimento adequado. É óbvio que os
provadores de roupas instalados na maior parte das lojas são inadequados ou
mesmo proibitivos para uso por pessoas com mobilidade reduzida”.
“O
Projeto que relatei, de autoria do Deputado Roberto Lucena (PODEMOS/SP), sugere
a instalação de um provador adaptado para resolver as dificuldades das Pessoas
com Deficiência de Locomoção. A solução é algo simples de ser implantado, ainda
mais considerando que o projeto determina a obrigação apenas para
estabelecimentos com mais de 120 (cento e vinte) metros quadrados. Ou seja, um
ajuste simples dará dignidade às pessoas com deficiência”, finalizou Mara
Rocha.
O
Projeto será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e, sendo aprovado,
deve seguir, direto, para o Senado Federal.
Na tarde dessa terça-feira (13/07), a Deputada Federal Mara Rocha aprovou relatório de sua autoria, na Comissão de Direitos das Pessoas Com Deficiência, Relatório favorável ao Projeto de Lei nº 261/2021, que obrigar que os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários e confecções em geral, com área superior a 120 (cento e vinte) metros quadrados, sejam obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento de pessoas com deficiência, salientando que o espaço deverá ser construído segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Mara Rocha fez questão de destacar a importância do Projeto de Lei: “O principal motivo do autor ao apresentar a presente proposição foi o de defender o princípio da dignidade da pessoa humana, explicitado em nossa Constituição, para que as pessoas com deficiência, enquanto consumidoras de peças de vestuário em geral, possam ter um atendimento adequado. É óbvio que os provadores de roupas instalados na maior parte das lojas são inadequados ou mesmo proibitivos para uso por pessoas com mobilidade reduzida”.
“O Projeto que relatei, de autoria do Deputado Roberto Lucena (PODEMOS/SP), sugere a instalação de um provador adaptado para resolver as dificuldades das Pessoas com Deficiência de Locomoção. A solução é algo simples de ser implantado, ainda mais considerando que o projeto determina a obrigação apenas para estabelecimentos com mais de 120 (cento e vinte) metros quadrados. Ou seja, um ajuste simples dará dignidade às pessoas com deficiência”, finalizou Mara Rocha.
O Projeto será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e, sendo aprovado, deve seguir, direto, para o Senado Federal.
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