A proposta do governo de reformulaĆ§Ć£o das
regras no Imposto de Renda de empresas e pessoas
fĆsicas entregue ao Congresso sugere uma tributaĆ§Ć£o de
dividendos de 20%, que somados aos 29% incidentes para as empresas farĆ”
a carga dos resultados distribuĆdos chegar a incrĆveis 49%.
Com relaĆ§Ć£o aos demais pontos, uniformizaĆ§Ć£o
da tributaĆ§Ć£o dos diversos tipos de fundos e dos instrumentos de renda fixa,
a proposta do governo me parece bastante positiva.
A proposta do governo de reformulaĆ§Ć£o das regras no Imposto de Renda de empresas e pessoas fĆsicas entregue ao Congresso sugere uma tributaĆ§Ć£o de dividendos de 20%, que somados aos 29% incidentes para as empresas farĆ” a carga dos resultados distribuĆdos chegar a incrĆveis 49%.
A mĆ©dia da tributaĆ§Ć£o das empresas (imposto de renda da pessoa jurĆdica) nos paĆses da OrganizaĆ§Ć£o para a CooperaĆ§Ć£o e Desenvolvimento (OCDE) Ć© de aproximadamente 21%. VĆ”rios paĆses tĆŖm tributaĆ§Ć£o de dividendos de 15, 18 e atĆ© 20%. Dessa forma, na grande maioria dos paĆses que competem com o Brasil pelos investimentos, o pior cenĆ”rio encontrado Ć© de uma carga sobre o lucro distribuĆdo de 41% nominais. Segundo a proposta apresentada pelo MinistĆ©rio da Economia, no Brasil chegaria a 49%. A remuneraĆ§Ć£o nĆ£o tinha taxaĆ§Ć£o desde 1995 e a carga sobre o resultado hoje alcanƧa 34%.
AlĆ©m disso, a proposta mantĆ©m a limitaĆ§Ć£o de uso de prejuĆzos de exercĆcios anteriores, permitindo apenas o uso entre trimestres, dentro do prĆ³prio ano. O projeto mantĆ©m a proibiĆ§Ć£o da plena compensaĆ§Ć£o dos prejuĆzos dos anos anteriores, que Ć© limitado a 30% do resultado.
Na parte da tributaĆ§Ć£o dos investimentos, vĆ”rios acertos sĆ£o sugeridos, porĆ©m um ponto me parece bastante crĆtico: o governo pretende tirar a isenĆ§Ć£o de fundos imobiliĆ”rios.
Poucas isenƧƵes tiveram tantos efeitos positivos como a dos fundos imobiliĆ”rios, diversos empreendimentos foram viabilizados, bem como o mercado imobiliĆ”rio ganhou maior liquidez graƧas a esse instrumento de desoneraĆ§Ć£o tributĆ”ria. Os Real Estate Investment Trust (REITs), que sĆ£o o equivalente americano, tambĆ©m sĆ£o isentos de tributaĆ§Ć£o federal nos EUA.
A avaliaĆ§Ć£o do que se deve mudar em tributaĆ§Ć£o precisa levar em conta os mĆ©ritos das isenƧƵes, e esse Ć© um exemplo que nĆ£o mereceria ser alterado.
Exemplo similar sĆ£o as debĆŖntures incentivadas para investimento em infraestrutura. Esse instrumento de captaĆ§Ć£o proporcionou um enorme incremento em investimentos no paĆs, notadamente no setor elĆ©trico. A grande maioria dos empreendimentos de energia eĆ³lica e linhas de transmissĆ£o do paĆs vieram por meio desse instrumento, apenas para ficar no exemplo mais agudo de sucesso.
Com relaĆ§Ć£o aos demais pontos, uniformizaĆ§Ć£o da tributaĆ§Ć£o dos diversos tipos de fundos e dos instrumentos de renda fixa, a proposta do governo me parece bastante positiva.
Gostaria de destacar um ponto bastante positivo: tributar os fundos exclusivos (que sĆ£o fundos de apenas uma pessoa, normalmente com patrimĆ“nio acima de 10 milhƵes de reais), a proposta uniformiza a tributaĆ§Ć£o dos fundos e finalmente alcanƧarĆ” esses fundos exclusivos, tributando inclusive os rendimentos que estĆ£o hĆ” vĆ”rios anos sem nenhum pagamento de imposto de renda. Trata-se de justiƧa tributĆ”ria e a proposta tem o mĆ©rito de tocar nesse privilĆ©gio.
Marcelo da Silva Prado
Ć Presidente do Instituto de Pesquisas TributĆ”rias – IPT Brasil
Presidiu a ComissĆ£o de Direito e Economia da OAB/SP (2016/2018)
Ć sĆ³cio do EscritĆ³rio Prado Queiroz Advogados
Graduado em Direito pela PontifĆcia Universidade CatĆ³lica de SĆ£o Paulo
Mestre em Direito TributĆ”rio pela PontifĆcia Universidade CatĆ³lica de SĆ£o Paulo
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