A Câmara Federal barra supersalários de servidores públicos

 


Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de combate aos supersalários de funcionários públicos.

 O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retornará ao Senado.

 

 A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

 

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

 

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

 

Os supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebem vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta que acaba com os supersalários estava em análise na Câmara dos Deputados desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018, e, desde então, estava parado. Agora, foi aprovado pelos deputados e retornará aos senadores.

 

Fonte: Redação ND, Florianópolis.

 

Nessa esteira de moralização dos gastos públicos, precisamos avançar, por exemplo:

 

1. O empreguismo no gabinete de parlamentares é uma excrescência que precisa ser combatida. Esses servidores deveriam ser, todos, concursados e pertencer aos quadros do Legislativo. É muita gente mamando nas tetas do Erário e pouco ou nada produzindo nos gabinetes. E ainda existem os ditos funcionários fantasmas, que recebem sem trabalhar. As “rachadinhas” são a prova de que é necessário que os servidores de gabinetes de parlamentares sejam concursados para não dever favores a parlamentares. Os gabinetes de parlamentares não podem servir de arrimo para dar emprego a ex-parlamentares, amigos e parentes de parlamentares. Urge existir lei federal para disciplinar esta matéria. 

 

2. As medidas de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive os cassados, ferem o princípio da moralidade pública. Num país de milhões de desempregados e de pessoas vivendo precariamente, sem ter nem direito a ficar doente por falta de assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados. Deveriam ser revogados os normativos (Lei 7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008) que conferem aos ex-presidentes dispor de 8 servidores se sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2), e c) motorista (2). Também dois carros oficiais são disponibilizados para os ex-presidentes. No máximo, as medidas de segurança ao ex-presidentes (não cassados) deveriam se limitar a cinco anos.

 

3. Por interesses pessoais para abiscoitar polpudas cargos comissionados em outros órgãos dos poderes da União, Estados, DF e Municípios, existem servidores que conseguem ser cedidos para outros órgãos, desfalcando as suas unidades de origem, quando deveriam prestar serviço apenas no órgão público para o qual fora aprovado em concurso público. Neste sentido, caberia a revogação do Art. 93 da Lei 8.112/90 e Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre a concessão de servidores a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

 

4. Os supergastos com a manutenção de um parlamentar representam outra excrescência que afronta as despesas públicas e precisam ser corrigidos. E isso tem que ser resolvido através de lei federal para disciplinar a matéria. Quanto se gasta para manter o inchado Congresso Nacional? Por que os parlamentares não moralizam essa extravagância de gastos com o exercício de um mandato parlamentar? O Parlamento sueco está aí para servir de modelo.

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

 

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