Presume-se que um postulante ao
cargo de ministro do STF seja um elemento de notável saber jurídico, mas não é
o que temos testemunhado.
Assim, por critério de indicação política do presidente da
República, a Corte vem sendo ocupada por indivíduos de discutível saber
jurídico, o que tem comprometido sobremaneira a imagem do tribunal.
Agora mesmo, os noticiários informam que o advogado-geral da
União, André Mendonça, “terrivelmente evangélico” que o presidente Jair
Bolsonaro quer emplacar no STF, anda peregrinando no Senado em busca de votos
dos senadores para aprovação de sua possível indicação ao tribunal.
Já passa da hora de ser modificado o critério de escolho dos
membros do STF, previsto no Parágrafo único do Art. 101 da Constituição
Federal. Tal critério de escolhapolítica do Presidente da Repúblicasó perpetua o clima que paira de parcialidade dos
magistrados diante de pendenga em que seja parte interessada o presidente da
República autor da indicação do ministro.
Por outro lado, é deveras desmoralizante o comportamento de um
aspirante ao STF sair em peregrinação no Senado para angariar votos. Ademais, o
Senado não deveria permitir que isso ocorresse por comprometer perante a
sociedade a seriedade da escolha.
O Judiciário é um dos poderes da República e não pode ficar
dependendo de outorga do Executivo e Legislativo para operar plenamente. Por
isso, a Constituição precisa sofrer alteração para dar amplo e irrestrito poder
ao Judiciário.
Apesar de existirem no Senado, sobrestadas, inúmeras propostas
para alterar a forma de escolha dos ministros da Suprema Corte, o
fortalecimento do Poder Judiciário é uma exigência necessária diante da
Sociedade.
Por isso, faço as seguintes sugestões:
1. Que os ministros indicados ao STF não precisem ser sabatinados
pelo Senado.
2. Que todas as vagas dos tribunais superiores, mormente do STF,
devam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira
da magistratura, sem indicação do presidente da República. São os juízes que
têm o perfil técnico de julgar, nem advogados, nem promotores.
3. Que os ministros dos tribunais superiores devam ter mandatos
fixos de dez anos, sendo vedada a recondução ao cargo.
Presume-se que um postulante ao cargo de ministro do STF seja um elemento de notável saber jurídico, mas não é o que temos testemunhado.
Assim, por critério de indicação política do presidente da República, a Corte vem sendo ocupada por indivíduos de discutível saber jurídico, o que tem comprometido sobremaneira a imagem do tribunal.
Agora mesmo, os noticiários informam que o advogado-geral da União, André Mendonça, “terrivelmente evangélico” que o presidente Jair Bolsonaro quer emplacar no STF, anda peregrinando no Senado em busca de votos dos senadores para aprovação de sua possível indicação ao tribunal.
Já passa da hora de ser modificado o critério de escolho dos membros do STF, previsto no Parágrafo único do Art. 101 da Constituição Federal. Tal critério de escolha política do Presidente da República só perpetua o clima que paira de parcialidade dos magistrados diante de pendenga em que seja parte interessada o presidente da República autor da indicação do ministro.
Por outro lado, é deveras desmoralizante o comportamento de um aspirante ao STF sair em peregrinação no Senado para angariar votos. Ademais, o Senado não deveria permitir que isso ocorresse por comprometer perante a sociedade a seriedade da escolha.
O Judiciário é um dos poderes da República e não pode ficar dependendo de outorga do Executivo e Legislativo para operar plenamente. Por isso, a Constituição precisa sofrer alteração para dar amplo e irrestrito poder ao Judiciário.
Apesar de existirem no Senado, sobrestadas, inúmeras propostas para alterar a forma de escolha dos ministros da Suprema Corte, o fortalecimento do Poder Judiciário é uma exigência necessária diante da Sociedade.
Por isso, faço as seguintes sugestões:
1. Que os ministros indicados ao STF não precisem ser sabatinados pelo Senado.
2. Que todas as vagas dos tribunais superiores, mormente do STF, devam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem indicação do presidente da República. São os juízes que têm o perfil técnico de julgar, nem advogados, nem promotores.
3. Que os ministros dos tribunais superiores devam ter mandatos fixos de dez anos, sendo vedada a recondução ao cargo.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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