Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 

A partir desta terça-feira 20, cinco dias antes do 2º turno das Eleições 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo, 25.  

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação e eleitores no pleito de acordo com a legislação. Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro. 

A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica  aos candidatos que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, parágrafo primeiro, do Código Eleitoral. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

  


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