Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo
De acordo com o calendário, a partir deste domingo 16, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 01 de setembro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler a promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Enquetes
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, qiando estiverem em funcionamento,
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios de
propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou
candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal
padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Ainda segundo o calendário, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas redes dos diretórios partidários ou telefones necessários, por meio de requerimento da presidência da legenda e do pagamento das texas devidas. A Resolução do TSE especifica que a regra alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto é també o prazo final para para qaue as autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício a todos os partidos, às federações e às coligações que registraram candidaturas aos cargos de president da República, governador e senador. O comunicado deverá informar o prazo para atendimento da requisição.
NV/LC/DB /Fonte TSE

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