Justiça e Política: Quando a Moralidade é ignorada
O episódio ocorrido em Turilândia, Maranhão, expõe
de forma cristalina a degradação institucional que corrói tanto a política
quanto a Justiça brasileira. A notícia de que o presidente da Câmara Municipal,
José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, assumiu interinamente a
Prefeitura mesmo estando em prisão domiciliar e sob monitoramento eletrônico, é
um retrato do absurdo que se tornou rotina no país.
O paradoxo institucional
- A legislação prevê que, em caso de afastamento do prefeito e da vice, o presidente
da Câmara assuma o Executivo. No entanto, aplicar essa regra de forma literal,
sem considerar o contexto, é uma afronta aos princípios constitucionais da
moralidade e da razoabilidade. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece
que a administração pública deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Permitir que alguém investigado por
corrupção, sem escolaridade formal e em prisão domiciliar, exerça a chefia do
Executivo municipal é uma violação direta desses princípios.
A falência da interpretação judicial
- A Justiça, ao não impedir tal situação, incorre em grave erro de
hermenêutica. Normas públicas não podem ser interpretadas mecanicamente, como
se fossem fórmulas matemáticas. É necessário aplicar o filtro da razoabilidade
e da moralidade, sob pena de legitimar o absurdo. A decisão judicial que
permite a manutenção de mandatos legislativos sob prisão domiciliar já é
controversa; estender essa permissão ao Executivo é institucionalmente
insustentável.
O impacto na credibilidade das instituições
- O caso de Turilândia não é apenas um problema local. Ele simboliza a erosão
da confiança da sociedade nas instituições. Se todos os vereadores, o prefeito,
a vice-prefeita e até ex-gestores estão presos ou investigados por
desvios que ultrapassam R$ 56 milhões, como esperar que a população acredite na
seriedade da política e da Justiça? A permissividade judicial diante de tais
fatos reforça a percepção de que o sistema está no “fundo do poço”, incapaz
de distinguir o razoável do absurdo.
A necessidade de uma postura firme
- É imperativo que o Judiciário brasileiro recupere sua função de guardião da
Constituição e da moralidade pública. Não basta aplicar a letra fria da lei; é
preciso interpretar com equilíbrio e racionalidade, evitando que normas sejam
usadas como escudo para práticas que ferem a ética republicana. A sociedade
espera que seus juízes e promotores atuem não apenas como burocratas, mas como
defensores da integridade institucional.
Conclusão: O
caso de Turilândia é um exemplo emblemático de como a literalidade normativa,
quando divorciada da moralidade e da razoabilidade, pode gerar aberrações
jurídicas e políticas. A Justiça brasileira não pode se contentar em ser
cúmplice do absurdo. É preciso resgatar o sentido ético da República, sob pena
de transformar o Estado em palco de escárnio e descrédito.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
