A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira 12, o projeto de lei que propõe uma transição de
três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da
economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156
mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O projeto de lei do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal
Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até
2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de
arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas
para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto
contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o
período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor
de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores
levados ao exterior sem declaração.
O que é a
desoneração
Com a desoneração,
as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social
sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS
sobre a folha de salários.
Instituída em 2011
para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação
(TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos
setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à
grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de
serviços e determinados produtos.
Redução gradual
A título de
transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre
a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em
diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a
receita bruta.
A todo caso,
durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não
atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se
a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá
de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com
outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos
municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando
gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro
de 2027.
O benefício valerá
para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300
cidades).
Para contarem com a
redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e
contribuições federais.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 12, o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O projeto de lei do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
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