A Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de
feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o
crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de
homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão
aumenta para 20 a 40 anos. A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona
(União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à
mulher vítima de violência
“A classificação do
feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua
identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de
protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente
como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões
da condição do sexo feminino.”
Gisela Simona
também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime
de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
“Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida,
contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá
de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o
silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
As novas situações
que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher
responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio
cruel;
traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido; e
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as
circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou
participante do assassinato.
Medidas protetivas
Na lei Maria da
Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena,
descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para
condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime,
podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso
estava proibido pelo juiz.
A pena para esse
crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos
para reclusão de 2 a 5 anos e multa
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos. A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”
Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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