A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1108 de 2015, que
torna obrigatório o ensino de Educação Política e Direitos do Cidadão nas escolas
de nível fundamental e médio do país. O texto foi aprovado por votação
simbólica, ou seja, sem contagem nominal de votos, e segue para o Senado. A
proposta altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e, segundo a autora, deputada
Renata Abreu (Podemos-SP) não se trata da “criação de uma nova disciplina”. Apenas
as bancadas do PL e Novo foram contrárias à aprovação do projeto.
A educação de nível fundamental e médio não pode ser objeto de
instrução política. O art. 205 da Constituição Federal se reporta à educação
como instrumento necessário para alfabetização, desenvolvimento da pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ou
seja, a educação prepara o indivíduo para a vida social visando,
principalmente, ao trabalho, sua fonte de manutenção.
A Constituição não aborda conhecimentos políticos ou econômicos
específicos em sua introdução temática sobre educação. Ela estabelece a importância
da educação, no sentido pedagógico, como um direito fundamental e um pilar para
o desenvolvimento da sociedade.
Por que obrigar o indivíduo a ter conhecimento político, antipedagógico,
mormente diante do quadro decepcionante da conduta indecorosa da maioria de
nossos parlamentares e governantes?
A inclusão desse tema no currículo escolar requer responsabilidade.
O conhecimento ou pensamento (crítico) sobre política não se adquire na escola,
mas durante a vida. Como se interessar por política num país onde o voto não é
facultativo, mas obrigatório e responsável pela eleição e reeleição do caótico
quadro político nacional?
Ademais, inexiste influência dos cidadãos nas decisões de nossos
políticos, pois muitas vezes as decisões tomadas pelos parlamentares e governantes
não refletem a vontade da sociedade.
Não podemos olvidar que muitos eleitores têm expressado sua insatisfação
com a classe política, afirmando que “os políticos não mais nos representam”.
A escola fundamental e média tem de se preocupar com a alfabetização
de excelência, por exemplo, das disciplinas de Português e Matemática, pois a
quantidade de analfabetos funcionais envergonha a qualidade do ensino
brasileiro.
A matemática financeira, por exemplo, que é largamente usada em
nosso dia a dia, não é ministrada adequadamente, e agora querem introduzir no
ensino conhecimentos de política e cidadania? Há políticos que falam e escrevem
muito mal o Português e não possuem noções básicas de matemática financeira.
A falta de escrúpulo de nossos políticos no cotidiano parlamentar
não é motivada pela ausência de educação política e cidadania na escola. Por outro
lado, política não é profissão, é mandato transitório. Não existe na legislação
a profissão política.
Por sua vez, os direitos e deveres dos cidadãos - relacionados ao
conceito de cidadania, ou seja, o exercício dos direitos e obrigações civis, políticas
e sociais – estão previstos na Constituição Federal, sendo desnecessária a
obrigatoriedade de conhecimento através do ensino de educação política e
cidadania nas escolas de nível fundamental e médio, em consonância com o art.
3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei
4.657, de 4 de setembro de 1942).
Na realidade, o objetivo do projeto de lei 1108, de 2015, é a
doutrinação política escolar. Quem afiançará a isenção doutrinária partidária
política de um docente ao ministrar educação política e cidadania aos seus discípulos?
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1108 de 2015, que torna obrigatório o ensino de Educação Política e Direitos do Cidadão nas escolas de nível fundamental e médio do país. O texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem contagem nominal de votos, e segue para o Senado. A proposta altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e, segundo a autora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) não se trata da “criação de uma nova disciplina”. Apenas as bancadas do PL e Novo foram contrárias à aprovação do projeto.
A educação de nível fundamental e médio não pode ser objeto de instrução política. O art. 205 da Constituição Federal se reporta à educação como instrumento necessário para alfabetização, desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ou seja, a educação prepara o indivíduo para a vida social visando, principalmente, ao trabalho, sua fonte de manutenção.
A Constituição não aborda conhecimentos políticos ou econômicos específicos em sua introdução temática sobre educação. Ela estabelece a importância da educação, no sentido pedagógico, como um direito fundamental e um pilar para o desenvolvimento da sociedade.
Por que obrigar o indivíduo a ter conhecimento político, antipedagógico, mormente diante do quadro decepcionante da conduta indecorosa da maioria de nossos parlamentares e governantes?
A inclusão desse tema no currículo escolar requer responsabilidade. O conhecimento ou pensamento (crítico) sobre política não se adquire na escola, mas durante a vida. Como se interessar por política num país onde o voto não é facultativo, mas obrigatório e responsável pela eleição e reeleição do caótico quadro político nacional?
Ademais, inexiste influência dos cidadãos nas decisões de nossos políticos, pois muitas vezes as decisões tomadas pelos parlamentares e governantes não refletem a vontade da sociedade.
Não podemos olvidar que muitos eleitores têm expressado sua insatisfação com a classe política, afirmando que “os políticos não mais nos representam”.
A escola fundamental e média tem de se preocupar com a alfabetização de excelência, por exemplo, das disciplinas de Português e Matemática, pois a quantidade de analfabetos funcionais envergonha a qualidade do ensino brasileiro.
A matemática financeira, por exemplo, que é largamente usada em nosso dia a dia, não é ministrada adequadamente, e agora querem introduzir no ensino conhecimentos de política e cidadania? Há políticos que falam e escrevem muito mal o Português e não possuem noções básicas de matemática financeira.
A falta de escrúpulo de nossos políticos no cotidiano parlamentar não é motivada pela ausência de educação política e cidadania na escola. Por outro lado, política não é profissão, é mandato transitório. Não existe na legislação a profissão política.
Por sua vez, os direitos e deveres dos cidadãos - relacionados ao conceito de cidadania, ou seja, o exercício dos direitos e obrigações civis, políticas e sociais – estão previstos na Constituição Federal, sendo desnecessária a obrigatoriedade de conhecimento através do ensino de educação política e cidadania nas escolas de nível fundamental e médio, em consonância com o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).
Na realidade, o objetivo do projeto de lei 1108, de 2015, é a doutrinação política escolar. Quem afiançará a isenção doutrinária partidária política de um docente ao ministrar educação política e cidadania aos seus discípulos?
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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