O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 13,
o texto-base da minirreforma eleitoral, que altera regras de prestação de
contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral,
entre outros pontos. Foram 367
votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão
votados na quinta-feira, 14.
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e
vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são
as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia
6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra
das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das
vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e
o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre
os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais
votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas
sobras.
Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além
das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda
conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido;
candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.
Veja outros pontos
da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas
femininas
candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso
de poder político;
as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um
todo, e não por partido individualmente;
o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear
despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que
haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida
atualmente;
regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as
mulheres e para pessoas negras;
estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade
política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares
de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias
e eleitorais
legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento
(máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de
crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas
físicas;
as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até
10% dos rendimentos do ano anterior;
candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos
próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e
senador);
autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas
pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e
aeronaves;
estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada
às eleições;
autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade
das contas partidárias e das campanhas;
recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de
candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são
impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda
eleitoral
autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos
diferentes, independente de coligação ou federação;
exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis
meses antes do pleito - e determina que eventuais punições a um partido
federado não poderão atingir os demais;
calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de
candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela
Justiça Eleitoral.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 13, o texto-base da minirreforma eleitoral, que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados na quinta-feira, 14.
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.
Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
Contas partidárias e eleitorais
Propaganda eleitoral
Outras mudanças
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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