O Supremo
Tribunal Federal (STF) julga a partir de 18 de agosto, próxima semana, uma ação
que discute se há omissão do Congresso Nacional ao não elaborar uma lei
para detalhar a quantidade de deputados por Estado, com base na população de
cada unidade da federação. A análise será feita no plenário virtual. A
informação foi dada pela Jovem Pan.
O julgamento deve
ser encerrado em 25 de agosto, caso não tenha nenhum pedido de vista, que dá
direito a mais tempo de análise, ou de destaque, o que leva o caso ao plenário
presencial.
A ação foi
apresentada em 2017 pelo governo do Pará. Na época, o Estado disse que uma lei de 1993 estabelece os
limites mínimo e máximo para o número de deputados. No entanto, a norma não
detalha a representação de cada Estado.
O
governo paraense ainda comentou que o texto não estabelece uma regra para o
ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado. De acordo com
a lei citada na ação, a composição total da Câmara deveria ser de 513
deputados.
De
acordo com reportagem da Jovem Pan, o texto prevê que a bancada de cada Estado
seja proporcional à sua população. Contudo, não pode ser maior que 70 e também
não pode ser menor que oito deputados. Segundo a norma, seriam usados, para o
cálculo, os dados do Censo divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior a cada eleição. Fonte:
Jovem Pan
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de 18 de agosto, próxima semana, uma ação que discute se há omissão do Congresso Nacional ao não elaborar uma lei para detalhar a quantidade de deputados por Estado, com base na população de cada unidade da federação. A análise será feita no plenário virtual. A informação foi dada pela Jovem Pan.
O julgamento deve ser encerrado em 25 de agosto, caso não tenha nenhum pedido de vista, que dá direito a mais tempo de análise, ou de destaque, o que leva o caso ao plenário presencial.
A ação foi apresentada em 2017 pelo governo do Pará. Na época, o Estado disse que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados. No entanto, a norma não detalha a representação de cada Estado.
O governo paraense ainda comentou que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado. De acordo com a lei citada na ação, a composição total da Câmara deveria ser de 513 deputados.
De acordo com reportagem da Jovem Pan, o texto prevê que a bancada de cada Estado seja proporcional à sua população. Contudo, não pode ser maior que 70 e também não pode ser menor que oito deputados. Segundo a norma, seriam usados, para o cálculo, os dados do Censo divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior a cada eleição. Fonte: Jovem Pan
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