A necessária despolitização do Supremo Tribunal Federal

Os nossos legisladores precisam corrigir os equívocos constitucionais, como o que confere ao presidente da República o poder de indicar os membros da Suprema Corte.  Não pode ter credibilidade um tribunal de indicação política, haja vista que, em decisões de natureza política, a imparcialidade do tribunal tem sido contestada pela sociedade. 

Imagine-se uma Corte de maioria de ministros indicados pelo mesmo presidente da República, aí teríamos um tribunal comprometido com o chefe do Executivo. Temos de fortalecer a imagem do STF, como um tribunal imparcial e sem laivo político.  

Assim, para despolitizar o STF, as vagas do tribunal deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro da magistratura, sem interferência do presidente da República. Igual procedimento às vagas nos tribunais superiores. Ademais, os ministros do STF deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.    

Temos de prestigiar os nossos magistrados, os quais, no exercício da função, adquirem conhecimento jurídico e experiência necessários para atuar na Suprema Corte.  

O Senado, por sua vez, não pode continuar a exercer papel cartorial de protocolar e aceitar os nomes indicados, pois historicamente a instituição tem ratificado as escolhas de nomes, diferente, por exemplo, dos EUA, onde nomes são rejeitados.    

Os ministros da Corte não podem ter representatividade de nenhum segmento religioso, racial, etc., como, paradoxalmente, se pôde constatar com a indicação do ministro “terrivelmente evangélico”.    

Precisamos de transparência na indicação dos ministros. Pelo atual modelo, a sociedade não sabe o motivo pelo qual determinado nome é escolhido, se houve troca de favores ou interesses.    

Proposta de emenda constitucional prevendo a participação de outros poderes no processo de indicação dos ministros representaria grave interferência na independência do Poder Judiciário, como, aliás, já vem ocorrendo com a vigência arcaica do art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal, que confere ao presidente da República o poder de indicar os membros da Suprema Corte.    

Portanto, nada mais sensato e moral que as vagas do STF sejam preenchidas apenas por elementos pertencentes ao quadro da magistratura nacional, sem indicação ou participação política.  

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC



 

  

Siga no Google News
Postar um comentário

Comentários