A Constituição brasileira precisa ser respeitada por
todos, inclusive pelo presidente da República, senadores e demais juristas.
Independentemente de
ter ou não saber jurídico, a indicação e aprovação do ex-advogado de Lula,
Cristiano Zanin, à Suprema Corte, desmoraliza o princípio constitucional da
impessoalidade.
Qualquer estudante
de Direito, ao examinar a matéria, ou se o fato fosse objeto de uma questão de
prova na OAB, não teria dúvida em responder que a indicação de Zanin pelo
presidente Lula fere frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, ou seja, é
inconstitucional.
Estamos diante de um
fato imoral, que deveria ser impedido: o princípio constitucional da
impessoalidade sendo solenemente desrespeitado. A Constituição é para ser
aplicada com decência e não para ser interpretada no interesse solerte de quem
quer que seja.
É vergonhoso ao país
presenciar o ex e recente advogado de Lula, responsável por sua liberdade e
continuação política, ser indicado pelo próprio presidente da República ao STF
e aprovado pelo Senado. Qual a isenção de um tribunal, cujo novo integrante admitiu ter uma
relação próxima com Lula, e afirmou que a relação entre os dois se
"estabeleceu ao longo do tempo"?
Como agente da
administração pública, o presidente Lula não poderia ignorar o princípio
constitucional de impessoalidade, por sua estreita relação com o advogado
Cristiano Zanin. A legalidade é um dos princípios da administração pública.
Assim, o ato de indicação pelo presidente não poderia ser considerado válido,
pois há sim conflito ético, moral e violação da impessoalidade.
O STF, como guardião
da Constituição, e pelo disposto no art. 37 da Carta Magna, deveria exigir
respeito às regras constitucionais. Mas não foi isso que se testemunhou com a
manifestação efusiva de alguns ministros pela aprovação de Zanin.
Nada mais sensato e
moral que as vagas do STF fossem preenchidas apenas por elementos pertencentes
ao quadro da magistratura nacional, sem indicação ou participação política do
presidente da República.
Dessa forma, cabe
aos partidos políticos, insatisfeitos, recorrerem à Suprema Corte para
questionar a constitucionalidade do ato de indicação do advogado Zenin pelo
presidente da República.
A Constituição brasileira precisa ser respeitada por todos, inclusive pelo presidente da República, senadores e demais juristas.
Independentemente de ter ou não saber jurídico, a indicação e aprovação do ex-advogado de Lula, Cristiano Zanin, à Suprema Corte, desmoraliza o princípio constitucional da impessoalidade.
Qualquer estudante de Direito, ao examinar a matéria, ou se o fato fosse objeto de uma questão de prova na OAB, não teria dúvida em responder que a indicação de Zanin pelo presidente Lula fere frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, ou seja, é inconstitucional.
Estamos diante de um fato imoral, que deveria ser impedido: o princípio constitucional da impessoalidade sendo solenemente desrespeitado. A Constituição é para ser aplicada com decência e não para ser interpretada no interesse solerte de quem quer que seja.
É vergonhoso ao país presenciar o ex e recente advogado de Lula, responsável por sua liberdade e continuação política, ser indicado pelo próprio presidente da República ao STF e aprovado pelo Senado. Qual a isenção de um tribunal, cujo novo integrante admitiu ter uma relação próxima com Lula, e afirmou que a relação entre os dois se "estabeleceu ao longo do tempo"?
Como agente da administração pública, o presidente Lula não poderia ignorar o princípio constitucional de impessoalidade, por sua estreita relação com o advogado Cristiano Zanin. A legalidade é um dos princípios da administração pública. Assim, o ato de indicação pelo presidente não poderia ser considerado válido, pois há sim conflito ético, moral e violação da impessoalidade.
O STF, como guardião da Constituição, e pelo disposto no art. 37 da Carta Magna, deveria exigir respeito às regras constitucionais. Mas não foi isso que se testemunhou com a manifestação efusiva de alguns ministros pela aprovação de Zanin.
Nada mais sensato e moral que as vagas do STF fossem preenchidas apenas por elementos pertencentes ao quadro da magistratura nacional, sem indicação ou participação política do presidente da República.
Dessa forma, cabe aos partidos políticos, insatisfeitos, recorrerem à Suprema Corte para questionar a constitucionalidade do ato de indicação do advogado Zenin pelo presidente da República.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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