O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o
mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da
Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República
ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos
administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe
render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível.
Por ter
antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar
a lei. Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o
entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos
Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia.
Com base
na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito
anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda
poderá apresentar recurso para o Supremo Trinunal Federal porém, sem o mandato.
Em nota,
Deltan disse que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros
foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da
Justiça”, lamentou. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem
precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram
combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar
pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou.
Por Jovem Pan
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível.
Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei. Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso para o Supremo Trinunal Federal porém, sem o mandato.
Em nota, Deltan disse que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, lamentou. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou. Por Jovem Pan
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