O presidente da
Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que a cassação do
mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) será analisada pela Corregedoria da Casa, garantindo o
direito à ampla defesa ao parlamentar.
“A Mesa seguirá o
que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao
corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua
defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário na noite
desta quarta-feira, 17. O cacique do PP reforçou que “o mandato deve ser
cassado somente por esta Casa”, disse o presidente.
Os procedimentos a serem adotados pela Câmara são
regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09, uma vez que a Constituição garante
aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro
da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será
declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação,
assegurada a ampla defesa. Cabe recurso à decisão Supremo Tribunal Federal
(STF).
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será analisada pela Corregedoria da Casa, garantindo o direito à ampla defesa ao parlamentar.
“A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário na noite desta quarta-feira, 17. O cacique do PP reforçou que “o mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse o presidente.
Os procedimentos a serem adotados pela Câmara são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09, uma vez que a Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa. Cabe recurso à decisão Supremo Tribunal Federal (STF).
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