O deputado federal Roberto Duarte
(Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) N° 2078/2023 que cria o
Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE).
De acordo com o PL, a criação do programa
PRADE tem como finalidade promover a recuperação e a utilização produtiva de
áreas degradadas, bem como o incremento da produtividade agropecuária
sustentável e odesenvolvimento
socioeconômico e a prestação de serviços ambientais fundamentais para
preservação do meio ambiente.
Para a realização do projeto, o Governo
Federal deverá instituir, através de instituições financeiras públicas, linhas
de crédito especiais, destinadas à recuperação e uso produtivo de áreas
degradadas destinando aos produtores rurais dispostos à recuperar sua área. Ao
receber o incentivo do governo, assume o compromisso de apresentar aos órgãos
financiadores o resultado do trabalho de recuperação das áreas degradadas. Caso
não ocorra a recuperação dessas áreas e não se apresente laudo demonstrando a
impossibilidade técnica de alcance do objetivo, o produtor deverá ressarcir à
União os valores recebidos a título de incentivos e isenções referentes ao
Programa.
O Brasil possui, aproximadamente, 140
milhões de hectares de terras degradadas. Essa é uma área superior a duas vezes
o tamanho da França e, segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças
Climáticas, essa degradação está presente em todos os biomas e regiões
brasileiras, mas é infinitamente mais sentido nas áreas de florestas.
“Sabemos
que em nosso país as áreas degradadas prejudicam o potencial de produção
agropecuária. Isso ocorre porque os índices de produtividade das terras
degradadas são muito baixos. Assim, apresentamos esse projeto de lei para
promover a recuperação e a utilização produtiva de áreas degradadas e fomentar
mais produção no Brasil, gerando emprego e renda”, disse Roberto Duarte.
O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) N° 2078/2023 que cria o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE).
De acordo com o PL, a criação do programa PRADE tem como finalidade promover a recuperação e a utilização produtiva de áreas degradadas, bem como o incremento da produtividade agropecuária sustentável e o desenvolvimento socioeconômico e a prestação de serviços ambientais fundamentais para preservação do meio ambiente.
Para a realização do projeto, o Governo Federal deverá instituir, através de instituições financeiras públicas, linhas de crédito especiais, destinadas à recuperação e uso produtivo de áreas degradadas destinando aos produtores rurais dispostos à recuperar sua área. Ao receber o incentivo do governo, assume o compromisso de apresentar aos órgãos financiadores o resultado do trabalho de recuperação das áreas degradadas. Caso não ocorra a recuperação dessas áreas e não se apresente laudo demonstrando a impossibilidade técnica de alcance do objetivo, o produtor deverá ressarcir à União os valores recebidos a título de incentivos e isenções referentes ao Programa.
O Brasil possui, aproximadamente, 140 milhões de hectares de terras degradadas. Essa é uma área superior a duas vezes o tamanho da França e, segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, essa degradação está presente em todos os biomas e regiões brasileiras, mas é infinitamente mais sentido nas áreas de florestas.
“Sabemos que em nosso país as áreas degradadas prejudicam o potencial de produção agropecuária. Isso ocorre porque os índices de produtividade das terras degradadas são muito baixos. Assim, apresentamos esse projeto de lei para promover a recuperação e a utilização produtiva de áreas degradadas e fomentar mais produção no Brasil, gerando emprego e renda”, disse Roberto Duarte.
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