Terminou no último sábado (19) o prazo para que
eventuais recursos do Fundo Eleitoral que não foram utilizados nas campanhas
de candidatos sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. Ou seja, os valores
recebidos pelos partidos para financiar as campanhas cujo gasto não esteja
comprovado na respectiva Prestação de Contas Eleitoral devem ser repassados aos
cofres públicos.
No mesmo sentido, os recursos não utilizados que
foram originários do Fundo Partidário ou de doações de cidadãos devem ser
transferidos para a conta bancária do respectivo órgão partidário: do diretório
estadual ou distrital, no caso de candidatos a deputado federal, estadual ou
distrital, senadores e governadores, e do diretório nacional no caso de
candidatos a presidente da República.
Conforme o Calendário Eleitoral, o dia 19 de
novembro também marcou o fim do prazo para que as prestações de contas
eleitorais finais dos concorrentes no pleito deste ano sejam encaminhadas ao
respectivo órgão da Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais.
Deverão ser apresentados todos os extratos
bancários, comprovantes de transferências, notas fiscais, recibos, contratos e
todas as demais comprovações contábeis do uso dos recursos aplicados nas
campanhas eleitorais.
Terminou no último sábado (19) o prazo para que eventuais recursos do Fundo Eleitoral que não foram utilizados nas campanhas de candidatos sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. Ou seja, os valores recebidos pelos partidos para financiar as campanhas cujo gasto não esteja comprovado na respectiva Prestação de Contas Eleitoral devem ser repassados aos cofres públicos.
No mesmo sentido, os recursos não utilizados que foram originários do Fundo Partidário ou de doações de cidadãos devem ser transferidos para a conta bancária do respectivo órgão partidário: do diretório estadual ou distrital, no caso de candidatos a deputado federal, estadual ou distrital, senadores e governadores, e do diretório nacional no caso de candidatos a presidente da República.
Conforme o Calendário Eleitoral, o dia 19 de novembro também marcou o fim do prazo para que as prestações de contas eleitorais finais dos concorrentes no pleito deste ano sejam encaminhadas ao respectivo órgão da Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
Deverão ser apresentados todos os extratos bancários, comprovantes de transferências, notas fiscais, recibos, contratos e todas as demais comprovações contábeis do uso dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
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