O
presidente e o vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo
Alckmin, serão diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral até o dia 19 de
dezembro. Este também é o prazo final para a diplomação, pelos Tribunais
Regionais Eleitorais dos deputados federais, estaduais e distritais, bem como
dos senadores, governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no
Distrito Federal nas Eleições deste ano.
A
cerimônia é organizada pela Justiça Eleitoral e marca o encerramento do
processo eleitoral. Na ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo
presidente do TSE e dos respectivos TREs ou juntas eleitorais.
O diploma atesta a vitória nas urnas e formaliza a escolha do
candidato mais votado pela maioria dos eleitores, tornando os eleitos aptos a
tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. A entrega dos
diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os
prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Não
será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que
haja recurso pendente de julgamento.
O presidente e o vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, serão diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral até o dia 19 de dezembro. Este também é o prazo final para a diplomação, pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos deputados federais, estaduais e distritais, bem como dos senadores, governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no Distrito Federal nas Eleições deste ano.
A cerimônia é organizada pela Justiça Eleitoral e marca o encerramento do processo eleitoral. Na ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou juntas eleitorais.
O diploma atesta a vitória nas urnas e formaliza a escolha do candidato mais votado pela maioria dos eleitores, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que haja recurso pendente de julgamento.
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