A Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 19, o PL
636/2021 que concede indenização e tratamento médico para os ex-guardas da
Sucam contaminados pelo inseticida DDT. O projeto é de autoria da deputada
federal Perpétua Almeida.
O Projeto prevê
indenização no valor igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por danos à saúde,
aos servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública. Os
descendentes diretos ou cônjuge de vítima fatais terão direito à referida
indenização.
Além disso, o Poder
Público garantirá ainda o tratamento médico adequado aos servidores contaminados
pelas substâncias DDT e Malathion. O projeto segue para a Comissão de
Tributação e Finanças da Câmara.
“Essa é uma luta
antiga. Muitos já morreram pela contaminação do inseticida. É muito importante
a aprovação desse projeto porque assim levamos o mínimo de dignidade, inclusive
para as esposas e familiares. O projeto reconhece o dever do estado brasileiro
indenizar as mortes em serviço dos guardas contaminados pelo DDT. Sei que o
projeto vai passar por outras comissões, mas eu sonhei muito para que ele fosse
aprovado ainda nessa legislatura. Espero que o próximo Congresso consiga
aprovar esse direito”.
Sobre a contaminação do DDT
A primeira denúncia
de contaminação por DDT e Malathion ocorreu ainda na década de 90 do século
passado.
Agentes de saúde da extinta Sucam trabalharam nas campanhas de
combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem qualquer
proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT
(diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos
organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 19, o PL 636/2021 que concede indenização e tratamento médico para os ex-guardas da Sucam contaminados pelo inseticida DDT. O projeto é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida.
O Projeto prevê indenização no valor igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por danos à saúde, aos servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública. Os descendentes diretos ou cônjuge de vítima fatais terão direito à referida indenização.
Além disso, o Poder Público garantirá ainda o tratamento médico adequado aos servidores contaminados pelas substâncias DDT e Malathion. O projeto segue para a Comissão de Tributação e Finanças da Câmara.
“Essa é uma luta antiga. Muitos já morreram pela contaminação do inseticida. É muito importante a aprovação desse projeto porque assim levamos o mínimo de dignidade, inclusive para as esposas e familiares. O projeto reconhece o dever do estado brasileiro indenizar as mortes em serviço dos guardas contaminados pelo DDT. Sei que o projeto vai passar por outras comissões, mas eu sonhei muito para que ele fosse aprovado ainda nessa legislatura. Espero que o próximo Congresso consiga aprovar esse direito”.
Sobre a contaminação do DDT
A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion ocorreu ainda na década de 90 do século passado.
Agentes de saúde da extinta Sucam trabalharam nas campanhas de combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias.
Assessoria
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