Empreendimento impacta Terra Indígena e unidade de
conservação federal e não poderia ter sido autorizada pelo órgão estadual
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) para anular a
autorização concedida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para
abertura de ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves
(AC) e Porto Walter (AC), na região conhecida como Vale do Juruá, a cerca de
600km de Rio Branco.
A ação aponta como réus o Estado do Acre, o Departamento de
Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre
(Imac) e os municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul.
Inicialmente, a investigação foi instaurada para apurar
ilegalidade na abertura de ramal na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto,
conhecido como “Ramal Barbary”, que liga os municípios de Porto Walter e
Cruzeiro do Sul.
Segundo a ação, a estrada se sobrepõe à área de incidência
direta da Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto, localizada em
Cruzeiro do Sul, mas não houve participação ou anuência da Fundação
Nacional do Índio (Funai) nos estudos realizados, nem consulta prévia, livre e
informada das populações indígenas que vivem no local. Além disso, a estrada
também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência
do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Os responsáveis pela ação, procurador da República Lucas
Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Iverson Rodrigo Monteiro Bueno,
afirmam que por incidir em unidade de conservação federal e terras
indígenas, o licenciamento ambiental para a abertura da estrada deveria ser
concedido pelo Ibama e não pelos órgãos estaduais.
Segundo o apurado pelo MP, a supressão de vegetação
autorizada irregularmente foi de 83,7 km, o que totaliza 251,5158 hectares de
vegetação e um total de 2.142 árvores.
Durante a instrução dos procedimentos,
autoridades chegaram a negar que a estrada atingisse Terra Indígena. Por outro
lado, houve também denúncia de que políticos dos municípios interessados
tentaram manipular indígenas oferecendo dinheiro para que eles mesmos abrissem
o ramal, quando na verdade o que deveria ter ocorrido era a consulta prévia aos
indígenas, conforme obriga a legislação.
O pedido do MP é para que seja concedida
tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer intervenção pelos
órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios
de Rodrigues Alves e Porto Walter, além do bloqueio da estrada, a fiscalização
de balsas irregulares e a afixação de placas informando a suspensão da obra.
Empreendimento impacta Terra Indígena e unidade de conservação federal e não poderia ter sido autorizada pelo órgão estadual
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) para anular a autorização concedida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para abertura de ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves (AC) e Porto Walter (AC), na região conhecida como Vale do Juruá, a cerca de 600km de Rio Branco.
A ação aponta como réus o Estado do Acre, o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul.
Inicialmente, a investigação foi instaurada para apurar ilegalidade na abertura de ramal na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, conhecido como “Ramal Barbary”, que liga os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.
Segundo a ação, a estrada se sobrepõe à área de incidência direta da Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto, localizada em Cruzeiro do Sul, mas não houve participação ou anuência da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos estudos realizados, nem consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Os responsáveis pela ação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Iverson Rodrigo Monteiro Bueno, afirmam que por incidir em unidade de conservação federal e terras indígenas, o licenciamento ambiental para a abertura da estrada deveria ser concedido pelo Ibama e não pelos órgãos estaduais.
Segundo o apurado pelo MP, a supressão de vegetação autorizada irregularmente foi de 83,7 km, o que totaliza 251,5158 hectares de vegetação e um total de 2.142 árvores.
Durante a instrução dos procedimentos, autoridades chegaram a negar que a estrada atingisse Terra Indígena. Por outro lado, houve também denúncia de que políticos dos municípios interessados tentaram manipular indígenas oferecendo dinheiro para que eles mesmos abrissem o ramal, quando na verdade o que deveria ter ocorrido era a consulta prévia aos indígenas, conforme obriga a legislação.
O pedido do MP é para que seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, além do bloqueio da estrada, a fiscalização de balsas irregulares e a afixação de placas informando a suspensão da obra.
Comentários
Postar um comentário