24.986 candidatos ás eleições de outubro já enviaram
à Justiça
Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da
prestação de contas de campanha. O número fornecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos
que concorrem no pleito.
No documento deve conter detalhes da
movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrido de 16 de agosto,
início da campanha eleitoral, até 8 de setembro.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os relatórios
discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em
dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois
momentos.
O primeiro, a prestação de conta parcial, até
13 de setembro. Já o segundo, a prestação final, deve ocorrer 30 dias após o
pleito. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo fixado em lei
ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos,
pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da
prestação de contas final.
24.986 candidatos ás eleições de outubro já enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha. O número fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos que concorrem no pleito.
No documento deve conter detalhes da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrido de 16 de agosto, início da campanha eleitoral, até 8 de setembro.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos.
O primeiro, a prestação de conta parcial, até 13 de setembro. Já o segundo, a prestação final, deve ocorrer 30 dias após o pleito. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
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