O Acre deve ser recompensado pela União pelas
perdas de arrecadação com as mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica,
transporte coletivo e telecomunicações.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF) e foi divulgada pelo G 1AC.
A
decisão também beneficia os estados de Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Norte
(RN). Isso porque eles acionaram a Corte argumentando que as mudanças na
legislação sobre o tributo terão impactos na arrecadação do principal imposto
de competência estadual, que é investido em serviços essenciais como segurança,
saúde e educação.
O
Governo do Acre foi um dos últimos a seguir Lei Federal sancionada em junho deste ano.
Uma
comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi
formada para tentar pacificar novas regras do ICMS. Conforme a determinação do
STF, a compensação deve ser feita a partir deste mês, nas parcelas a vencer da
dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além
de 5%, "calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e
com correção monetária (pelo IPCA-E)".
O Acre deve ser recompensado pela União pelas perdas de arrecadação com as mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi divulgada pelo G 1AC.
A decisão também beneficia os estados de Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Norte (RN). Isso porque eles acionaram a Corte argumentando que as mudanças na legislação sobre o tributo terão impactos na arrecadação do principal imposto de competência estadual, que é investido em serviços essenciais como segurança, saúde e educação.
O Governo do Acre foi um dos últimos a seguir Lei Federal sancionada em junho deste ano.
Uma comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi formada para tentar pacificar novas regras do ICMS. Conforme a determinação do STF, a compensação deve ser feita a partir deste mês, nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, "calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)".
Comentários
Postar um comentário