TSE proíbe porte de armas a 100 metros de locais de votação

 


O Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) proibiu o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano nos colégios eleitorais e em um raio de 100 metros das seções eleitorais. Esta restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowsky votou a favor da proibição e os demais ministros acompanharam esse entendimento. Em seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que “esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno intensificado pelas mídias sociais”.

A proibição também foi estendida a todos os locais direta ou indiretamente ligados ao processo eleitoral. Isso porque a legislação permite que a Justiça Eleitoral ocupe edifícios públicos ou particulares para cumprir sua missão institucional de organizar a votação.

Neles, podem ser armazenadas urnas eletrônicas e demais materiais, são feitas apuração e totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos, entre outros atos.

Pela medida, somente integrantes das Forças Armadas que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.

 


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