O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que as alterações
promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem
para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não
há possibilidade de recursos.
No entanto, a maioria dos ministros também entendeu
que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em
tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova
norma.
O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de
agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a
processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda
poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a
inelegibilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos.
No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.
O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.
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