Os
eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora
do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até hoje, 18 de agosto, para se
habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta
da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o
primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre
somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há
a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer
cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local
em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o
primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o
dia 30 do mesmo mês.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio
eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que
estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça
Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera
quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do
eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até hoje, 18 de agosto, para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
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