Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu,
nesta quinta-feira 25, anular os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores
e pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições para o cargo de vereador
no município de Coribe, na Bahia, em 2020. Os ministros confirmaram o uso pelas
legendas de três candidaturas femininas fictícias para o cargo, o que
representa fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Ao final do julgamento, os ministros cassaram o
registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos
partidos e os mandatos dos candidatos eleitos e suplentes. O Tribunal
determinou também a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, o
recálculo dos quocientes eleitorais e partidário e a imediata execução do
julgamento, independentemente da publicação da decisão.
Os ministros acolheram recurso especial e julgaram
procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as
candidaturas dos partidos nas eleições para vereador no município, acompanhando
o voto do relator do processo, ministro Sérgio Banhos.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira 25, anular os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições para o cargo de vereador no município de Coribe, na Bahia, em 2020. Os ministros confirmaram o uso pelas legendas de três candidaturas femininas fictícias para o cargo, o que representa fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Ao final do julgamento, os ministros cassaram o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos partidos e os mandatos dos candidatos eleitos e suplentes. O Tribunal determinou também a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário e a imediata execução do julgamento, independentemente da publicação da decisão.
Os ministros acolheram recurso especial e julgaram procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas dos partidos nas eleições para vereador no município, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Sérgio Banhos.
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