Começou na última segunda-feira 18, nas emissoras de rádio e
televisão, a nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a
eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das
eleições. A ideia é mostrar que essas pessoas podem participar da votação
normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para votar
em trânsito.
O prazo para solicitar o voto em trânsito começa
hoje e vai até o dia 18 de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do
domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil
eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que
estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar
na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da
República. Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em
Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro
do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
De acordo com Resolução ao TSE existem duas possibilidades de
voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá
votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado
federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro
estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a
quem estiver no exterior.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento
presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta
procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. Fonte:
TSE
Começou na última segunda-feira 18, nas emissoras de rádio e televisão, a nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. A ideia é mostrar que essas pessoas podem participar da votação normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para votar em trânsito.
O prazo para solicitar o voto em trânsito começa hoje e vai até o dia 18 de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
De acordo com Resolução ao TSE existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. Fonte: TSE
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