Após
a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a deputada federal Perpétua
Almeida (PCdoB) apresentou o PL 1560/22, que torna exemplificativo o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Na
prática, o STJ decidiu que os convênios não são obrigados a cobrir tratamentos
fora do rol da ANS. A decisão afeta diretamente autistas, pessoas com
deficiências graves, doenças raras, dentre outras.
Segundo
Perpétua, o objetivo do seu projeto é garantir tratamento a todas as pessoas
que pagam plano de saúde e tenha atestado e receituário médico, independente da
lista de procedimentos da ANS.
“O
rol taxativo é criminoso, mata pessoas! Empurrará muitos autistas e tantas
outros que tem plano de saúde para intermináveis filas de espera. A decisão do
STJ é muito grave e emite sinais para uma nova jurisprudência, que pode passar
a ser seguida por tribunais estaduais”, disse.
E
destaca: “Há anos a Justiça tinha um entendimento de que os planos de saúde
eram obrigados a cumprir procedimentos e terapias que não estavam no rol da
ANS, desde que receitadas pelo médico. Ou seja, os planos eram obrigados a
cobrir todos os tratamentos, acompanhamentos e exames que o médico atestasse
como necessários para garantir a saúde do paciente. O caso do acompanhamento de
alguns procedimentos dos autistas, por exemplo, não estão no rol da ANS. Muitos
tratamentos para câncer, próteses, entre outros, também não”.
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) apresentou o PL 1560/22, que torna exemplificativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Na prática, o STJ decidiu que os convênios não são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da ANS. A decisão afeta diretamente autistas, pessoas com deficiências graves, doenças raras, dentre outras.
Segundo Perpétua, o objetivo do seu projeto é garantir tratamento a todas as pessoas que pagam plano de saúde e tenha atestado e receituário médico, independente da lista de procedimentos da ANS.
“O rol taxativo é criminoso, mata pessoas! Empurrará muitos autistas e tantas outros que tem plano de saúde para intermináveis filas de espera. A decisão do STJ é muito grave e emite sinais para uma nova jurisprudência, que pode passar a ser seguida por tribunais estaduais”, disse.
E destaca: “Há anos a Justiça tinha um entendimento de que os planos de saúde eram obrigados a cumprir procedimentos e terapias que não estavam no rol da ANS, desde que receitadas pelo médico. Ou seja, os planos eram obrigados a cobrir todos os tratamentos, acompanhamentos e exames que o médico atestasse como necessários para garantir a saúde do paciente. O caso do acompanhamento de alguns procedimentos dos autistas, por exemplo, não estão no rol da ANS. Muitos tratamentos para câncer, próteses, entre outros, também não”.
Assessoria
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