O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o projeto de lei que disciplina
a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público
de distribuição de eletricidade. O texto prevê que a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de
PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de
redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concorda. Para ele, não
há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários
finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o
PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido
cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.
O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do
projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos
mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação
tributária.
Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de
juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria
feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para
prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que
trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou
restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores
à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o projeto de lei que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concorda. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.
O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.
Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.
Fonte: Agência Senado
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