O Senado aprovou a Medida Provisória 1.090/2021,
agora convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2022, com regras para
solucionar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), como o abatimento de até 86,5% do valor,
ou de até 99% para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas
Sociais do governo federal. O texto agora segue à sanção presidencial.
A MP, publicada em 30 de dezembro passado, abrange
contratos formulados até o 2º semestre de 2017.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com
saldo devedor de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos na
época (Caixa e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses
contratos em atraso de mais de 90 dias é de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em
prestações não pagas.
O Senado aprovou a Medida Provisória 1.090/2021, agora convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2022, com regras para solucionar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), como o abatimento de até 86,5% do valor, ou de até 99% para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal. O texto agora segue à sanção presidencial.
A MP, publicada em 30 de dezembro passado, abrange contratos formulados até o 2º semestre de 2017. Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com saldo devedor de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos na época (Caixa e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias é de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas.
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