A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o
texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar
no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado
desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
De acordo com o substitutivo aprovado, para usufruir da educação
domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de
ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de
nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A
comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da
matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar
certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após
sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros
anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior
ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos
estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em
50% o limite mínimo de anos para seu término.
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de
educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses
estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do
sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante
por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros
semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o
preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de
desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da
instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação
semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais
das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de
experiências.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
De acordo com o substitutivo aprovado, para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
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