A
partir desta terça-feira (26.04), fica facultado o uso de máscaras faciais em
locais abertos e fechados nas unidades do Instituto Federal do Acre (Ifac). A
decisão está na Portaria nº 464, de 26 de abril de 2022, publicada em
Boletim de Serviço, seguindo recomendação do Comitê Central de Prevenção e
Acompanhamento da Covid-19/Ifac, que esteve reunido nesta manhã no Gabinete
Institucional.
De acordo com o documento, mesmo o uso de máscara facial sendo opcional, os
demais itens do Protocolo de Biossegurança do Ministérios da Educação deverão
ser respeitados.
Na portaria também está específica a recomendação para que o uso de máscara
facial continue sendo realizado nos veículos de transporte coletivo de
estudantes e servidores da instituição, como também para as pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos, aos imunossuprimidos, àqueles que apresentem
comorbidades e, especialmente, aos que apresentarem sintomas gripais.
Para a decisão, o Ifac considerou o Decreto Estadual 11.042/2022, do Governo do
Acre, que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais
em locais abertos e fechados, como também a Portaria 913/2022, do Ministério da
Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Passaporte Vacinal
Em relação à exigência do passaporte vacinal, o Comitê Covid-19/Ifac
recomendará ao Conselho Superior a revogação da Resolução nº 56/2022, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacina contra Covid-19 para
acesso às unidades da instituição, tendo como base os altos percentuais de
vacinação entre os discentes (90%) e servidores (92%). A próxima reunião do
Consu será no dia 20 de maio de 2022.
A partir desta terça-feira (26.04), fica facultado o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados nas unidades do Instituto Federal do Acre (Ifac). A decisão está na Portaria nº 464, de 26 de abril de 2022, publicada em Boletim de Serviço, seguindo recomendação do Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19/Ifac, que esteve reunido nesta manhã no Gabinete Institucional.
De acordo com o documento, mesmo o uso de máscara facial sendo opcional, os demais itens do Protocolo de Biossegurança do Ministérios da Educação deverão ser respeitados.
Na portaria também está específica a recomendação para que o uso de máscara facial continue sendo realizado nos veículos de transporte coletivo de estudantes e servidores da instituição, como também para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, aos imunossuprimidos, àqueles que apresentem comorbidades e, especialmente, aos que apresentarem sintomas gripais.
Para a decisão, o Ifac considerou o Decreto Estadual 11.042/2022, do Governo do Acre, que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados, como também a Portaria 913/2022, do Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Passaporte Vacinal
Em relação à exigência do passaporte vacinal, o Comitê Covid-19/Ifac recomendará ao Conselho Superior a revogação da Resolução nº 56/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacina contra Covid-19 para acesso às unidades da instituição, tendo como base os altos percentuais de vacinação entre os discentes (90%) e servidores (92%). A próxima reunião do Consu será no dia 20 de maio de 2022.
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