O
presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede o indulto
individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses. Por 10 votos a um, a Corte responsabilizou o deputado bolsonarista, na noite da última quarta-feira 20, por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes do Supremo.
O decreto foi publicado em edição
extra do Diário
Oficial da União minutos após a transmissão. A publicação diz
que a decisão “ é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito
em julgado da sentença penal condenatória”. O termo "trânsito em
julgado" é usado quando não há mais possibilidade de recursos em um
processo, o que torna a decisão judicial definitiva.
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República
que dá o perdão da pena por meio de um decreto. A consequência da assinatura é
a extinção, substituição ou redução da pena da pena. A medida foi feita com
base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses. Por 10 votos a um, a Corte responsabilizou o deputado bolsonarista, na noite da última quarta-feira 20, por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes do Supremo.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União minutos após a transmissão. A publicação diz que a decisão “ é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O termo "trânsito em julgado" é usado quando não há mais possibilidade de recursos em um processo, o que torna a decisão judicial definitiva.
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República que dá o perdão da pena por meio de um decreto. A consequência da assinatura é a extinção, substituição ou redução da pena da pena. A medida foi feita com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Fonte: Correio Braziliense
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