O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal para uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma norma no Acre que dá ao presidente da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça o direito de sucessão aos cargos de governador e vice em caso de afastamento definitiva dos dois.
Além
do Acre, outros cinco estados possuem normas semelhantes e também devem ser
contestadas, são eles: Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Aras
quer alterar o parágrafo único do artigo 72 da Constituição do Estado do Acre,
pelo qual “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental,
serão chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa e o
Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente”.
De
acordo com o procurador geral da República, a lei descumpre dispositivos da
Constituição Federal que impõem a realização de eleições como requisito
indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.
Caso
a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a norma constitucional
determina que deverão ser realizadas eleições diretas 90 dias após a abertura
da última vaga. E se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a
Constituição obriga a realização de eleições indiretas, pelo Congresso
Nacional, 30 dias após a desocupação da última vaga.
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