Sensível ao pedido de Selma, Mailza – que teve
o terceiro filho, caçula Theodora em 2020 – foi além e apresentou no
Senado Federal o Projeto de Lei 3.946/21, recomendando
a regularização da profissão de doula - profissional que oferece apoio físico,
informacional e emocional na gravidez e especialmente durante o parto - visando
o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera. A relatora da proposta é a
senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
E nesta quarta-feira, 16, o projeto foi aprovado em
sessão do Senado Federal e define regras para o exercício da profissão de doula
no país. Agora segue para a Câmara dos Deputados.
Com isso, conforme o projeto aprovado, o
exercício da profissão de doula será assegurado:
·Aos portadores
de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica
em doulagem;
·Aos portadores
de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica
em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
·Aos que,
na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de
três anos, a profissão de doula.
De acordo com o relatório da senadora Eliziane Gama,
se o texto for aprovado pela Câmara e sancionado, os cursos de qualificação em
doulagem passarão a ter carga mínima de 120 horas.
"Cremos ser necessário editar uma lei nacional
que reconheça a atuação das doulas, de forma a garantir que todas as pessoas
grávidas de nosso país possam contar com o apoio dessa profissional, cuja
atuação muito contribui para a humanização do parto", afirmou a autora do
projeto Mailza.
Segundo o projeto da senadora Mailza, a presença da
doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da pessoa grávida, não
implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo
empregatício.
Atribuições da doula
De acordo com o projeto da senadora Mailza, são nove
as atribuições da profissional que exerce atividade de doula:
1.Incentivar e
facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico puerperal a busca de informações
sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas
atualizadas;
2.Incentivar a pessoa
grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
3.Orientar e apoiar a
pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às
escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
4.Informar à pessoa
grávida sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor;
5.Colaborar para a
manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a pessoa
grávida durante o trabalho de parto;
6.Auxiliar a pessoa
grávida a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior
tranquilidade;
7.Utilizar recursos
não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como
massagens, banhos mornos e compressas mornas;
8.Estimular a
presença e participação de acompanhante da escolha da pessoa grávida em todo o
processo do parto e no pós-parto;
9.Orientar
e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Em setembro de 2021, a doula acreana Selma Machado apresentou à senadora Mailza o pedido para criação de um centro de referência em doulagem e parto humanizado em Rio Branco (Acre). A intenção de Selma era combater a violência obstétrica durante os partos.
Sensível ao pedido de Selma, Mailza – que teve o terceiro filho, caçula Theodora em 2020 – foi além e apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei 3.946/21, recomendando a regularização da profissão de doula - profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional na gravidez e especialmente durante o parto - visando o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera. A relatora da proposta é a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
E nesta quarta-feira, 16, o projeto foi aprovado em sessão do Senado Federal e define regras para o exercício da profissão de doula no país. Agora segue para a Câmara dos Deputados.
Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado:
· Aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
· Aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
· Aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.
De acordo com o relatório da senadora Eliziane Gama, se o texto for aprovado pela Câmara e sancionado, os cursos de qualificação em doulagem passarão a ter carga mínima de 120 horas.
"Cremos ser necessário editar uma lei nacional que reconheça a atuação das doulas, de forma a garantir que todas as pessoas grávidas de nosso país possam contar com o apoio dessa profissional, cuja atuação muito contribui para a humanização do parto", afirmou a autora do projeto Mailza.
Segundo o projeto da senadora Mailza, a presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da pessoa grávida, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atribuições da doula
De acordo com o projeto da senadora Mailza, são nove as atribuições da profissional que exerce atividade de doula:
1. Incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
2. Incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
3. Orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
4. Informar à pessoa grávida sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor;
5. Colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a pessoa grávida durante o trabalho de parto;
6. Auxiliar a pessoa grávida a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade;
7. Utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
8. Estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da pessoa grávida em todo o processo do parto e no pós-parto;
9. Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
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