O Congresso Nacional manteve o veto total do presidente Jair
Bolsonaro ao projeto que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados
de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
Embora o Senado tenha optado por derrubar o veto (52 votos a 14),
a Câmara dos Deputados manteve o veto por insuficiência de votos (234). Para
derrubar um veto, deve haver o apoio da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados na
Câmara). Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
O projeto de lei do Senado, tornava obrigatória a cobertura, pelos
planos privados de saúde, do tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer,
inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos.
De acordo com o texto, os medicamentos deveriam ser fornecidos em
até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os partidos que orientaram a favor do veto argumentaram que havia
um acordo para aprovação da Medida Provisória 1067 em troca da manutenção do
veto. A MP foi aprovada pela Câmara em 14 de dezembro do ano passado e aguarda
deliberação no Senado, mas sua vigência acaba nesta quinta-feira (10).
A MP prevê um prazo de até 180 dias para a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise de processos de pedido de inclusão
dos medicamentos no fornecimento obrigatório.
Ricardo Barros ainda destacou que a medida provisória não se
limita a uma doença específica. "A MP não é só para tratamento de câncer,
e avança no prazo para planos de saúde incorporarem
O Congresso Nacional manteve o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
Embora o Senado tenha optado por derrubar o veto (52 votos a 14), a Câmara dos Deputados manteve o veto por insuficiência de votos (234). Para derrubar um veto, deve haver o apoio da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados na Câmara). Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
O projeto de lei do Senado, tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos.
De acordo com o texto, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os partidos que orientaram a favor do veto argumentaram que havia um acordo para aprovação da Medida Provisória 1067 em troca da manutenção do veto. A MP foi aprovada pela Câmara em 14 de dezembro do ano passado e aguarda deliberação no Senado, mas sua vigência acaba nesta quinta-feira (10).
A MP prevê um prazo de até 180 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise de processos de pedido de inclusão dos medicamentos no fornecimento obrigatório.
Ricardo Barros ainda destacou que a medida provisória não se limita a uma doença específica. "A MP não é só para tratamento de câncer, e avança no prazo para planos de saúde incorporarem
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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