O Governo Federal publicou hoje (10/12), no Diário Oficial da
União (DOU),Decreto, que dispõe sobre a proteção aos denunciantes de ilícitos e
de irregularidades praticados contra a Administração Pública federal. O
normativo busca ampliar os meios para a garantia da segurança e da confiança
dos denunciantes, compreendendo-os como atores fundamentais para o combate à
corrupção.
A alteração da Lei nº 13.608, de 2018,
por meio do Pacote Anticrime, lançou a base para que o sistema de proteção ao
denunciante pudesse ser fundamentado no Poder Executivo federal. Em
complemento, hoje, com o Decreto nº 10.890/2021, fica estabelecida a proteção
contra retaliações a denunciantes, bem como medidas de reparação e incentivo à
realização de denúncias, como: reforço ao papel da ouvidoria como
centralizadora do recebimento de denúncias; criação de marcos processuais
claros para fins de concessão de garantias contra retaliação; criação de
procedimento centralizado na CGU para recebimento e apuração de denúncias de
retaliação; possibilidade de a CGU adotar medidas acautelatórias e determinar
medidas protetivas para fazer cessar a retaliação ao eventual risco ao
denunciante.
O Governo Federal publicou hoje (10/12), no Diário Oficial da União (DOU),Decreto, que dispõe sobre a proteção aos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública federal. O normativo busca ampliar os meios para a garantia da segurança e da confiança dos denunciantes, compreendendo-os como atores fundamentais para o combate à corrupção.
A alteração da Lei nº 13.608, de 2018, por meio do Pacote Anticrime, lançou a base para que o sistema de proteção ao denunciante pudesse ser fundamentado no Poder Executivo federal. Em complemento, hoje, com o Decreto nº 10.890/2021, fica estabelecida a proteção contra retaliações a denunciantes, bem como medidas de reparação e incentivo à realização de denúncias, como: reforço ao papel da ouvidoria como centralizadora do recebimento de denúncias; criação de marcos processuais claros para fins de concessão de garantias contra retaliação; criação de procedimento centralizado na CGU para recebimento e apuração de denúncias de retaliação; possibilidade de a CGU adotar medidas acautelatórias e determinar medidas protetivas para fazer cessar a retaliação ao eventual risco ao denunciante.
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