A
Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC) apresentou na terça-feira (15/12) o
Projeto de Lei 5.532/2020, definindo que as pessoas com deficiência, os
professores em atividade e os profissionais de segurança pública devem ter
prioridade na vacinação contra a Covid-19.
A
parlamentar enfatiza que a proposição tem objetivo de contribuir para
“disciplinar a disponibilização da vacina para grupos prioritários. Os
profissionais de saúde devem estar no topo da lista de imunizados de forma
prioritária. De igual forma, entendemos que os idosos têm de ser priorizados
por apresentarem risco mais elevado”, destacando que ainda “devemos incluir, na
lista de prioridades, as pessoas com deficiência, uma vez que, em sua ampla
maioria, também possuem doenças pré-existentes que as colocam como alvos do
novo coronavírus”.
Mara
Rocha enfatizou que devem ter prioridade os profissionais de segurança pública
e os professores em atividade, “pois são categorias que trabalham em contato
direto com o público, o que os coloca em risco constante de contágio”,
explicando que a imunização deve ocorrer sem “prejuízo das demais pessoas
consideradas prioritárias por parâmetros científicos, estabelecidos em
regulamento.”
O
texto acrescenta um parágrafo ao artigo 3º na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional por causa do coronavírus responsável pela
pandemia.
“Para
garantir a fabricação da vacina contra o novo coronavírus no Brasil, já
aprovamos a Medida Provisória 994/2020, que abriu crédito de R$ 1,99 bilhão
para que sejam produzidas 100 milhões de doses da vacina de Oxford, através da Fundação
Oswaldo Cruz, além disso, amanhã iremos aprovar a Medida Provisória nº
1.003/2020, liberando R$ 20 bilhões para a compra de vacinas produzidas no
exterior”, finalizou Mara Rocha.