Quando
os interesses políticos estão em jogo, vale tudo. No caso, o PTB acionou o STF
para que este impeça a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.
Se o
Art. 57 § 4º da Constituição Federal constasse de uma pergunta em concurso
público para saber se é possível a reeleição dos presidentes das Casas
Legislativas, naturalmente os candidatos dariam com resposta certa, baseado no
texto constitucional, que não seria possível. E assim responderiam aqueles de
mediana cultura.
Ora, a
Carta Magna de 1988 deve valer para todos, inclusive para os próprios
parlamentares. Os artigos da Constituição são para serem aplicados e não para
serem interpretados ao sabor dos interesses da política dominante.
O
ex-presidente do STF, Nelson Jobim, argumentou em entrevista a jornal que a
reeleição no Congresso “é desconsiderar a Constituição Federal”. “Tem regras
expressas na Constituição (contra a reeleição)”.
Assim,
causa perplexidade o Supremo se debruçar sobre matéria incontroversa, que pode
interferir no espírito do legislador ao cunhar a regra.
Se o
STF decidir pela reeleição dos membros do Congresso Nacional, dando nova
interpretação ao texto constitucional, fica aberta a possibilidade de
serem contestadas as demais exegeses até agora feitas sobre os artigos da
Constituição. A Constituição não pode ficar a mercê de interpretações para
agradar interesses de quem quere que seja.
Júlio
César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC