Se você tem
um imóvel e a sua posse sobre ele está sendo ameaçada por alguém, é importante
ficar atento aos mecanismos de proteção, uma vez que você pode perder seu
imóvel por tempo indeterminado ou mesmo para sempre caso não faça alguma coisa.
Dentre os vários
termos acerca desse tema, é importante você prestar atenção a um em especial:
interdito possessório. Ele se refere a um conjunto de ações responsáveis por
proteger o seu direito à posse, como:
●
reintegração
de posse;
●
manutenção
de posse;
●
interdito
proibitório.
Aqui,
falaremos exclusivamente da última ação, a de interdito
proibitório,
que deve ser usada quando a sua posse é ameaçada de esbulho ou turbação.
Esbulho e Turbação
Antes de
explicar como funciona o interdito proibitório, é importante você saber como
funciona o esbulho e a turbação, que são ações praticadas por terceiros para te
privar de exercer a sua posse. No entanto, enquanto a turbação é apenas a
ameaça a sua posse, enquanto o esbulho ocorre quando o exercício da posse já
foi interrompido.
Assim, sempre
que sua posse for ameaçada ou já tiver sido impedida. No entanto, é importante
lembrar que quem deve entrar com a posse é o possuidor, ou seja, quem exerce a
posse, independente desse exercício ser direto ou indireto.
Além disso, a
ameaça, ou o medo da ameaça, deve ser motivado e comprovado, caso contrário, a
ação não irá para frente. Outro ponto importante é que você deve ser
acompanhado por um advogado, preferencialmente um profissional especializado na
área.