O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira 01, que a mudança na data das eleições devido
à pandemia beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com
base na Lei da Ficha Limpa até outubro. Por maioria de votos, os ministros entenderam
que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de
uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se um
candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição,
pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data
da eleição estabelecida pelo Congresso.
Devido
à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o
1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º
turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
A
decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do
Tribunal. Em parecer, os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se
manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.